Governador sanciona lei que delega rodovias estaduais da nova concessão de pedágios

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O Governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 20.668 que prevê a delegação das rodovias estaduais para a nova concessão rodoviária federal. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19), autoriza o Poder Executivo do Estado do Paraná a repassar à União, pelo prazo de até 30 anos, a administração de rodovias e exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais. A peça jurídica foi analisada e aprovada pela Assembleia Legislativa, em segunda discussão, na quarta-feira (18).

A nova lei ajuda a dar ampla garantia jurídica para a nova concessão rodoviária do Paraná, que terá 3,3 mil quilômetros (sendo 1,2 mil quilômetros de trechos estaduais) e mais de R$ 44 bilhões em investimentos. O formato do leilão já foi definido pelo Ministério da Infraestrutura e o Governo do Estado, restando ainda o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) para o leilão dos seis lotes na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) – a expectativa é que o leilão ocorra no primeiro semestre de 2022. O pacote paranaense é o maior projeto de concessão do tipo em andamento no Brasil.

Com informações da Agência Estadual de Notícias do Paraná.



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