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Prêmio "SomosCoop Melhores do Ano" bate recorde de inscrições - PEC destina recursos das emendas de relator para piso da enfermagem - Projeto autoriza renegociação de dívidas de produtor rural com Ibama

Prêmio "SomosCoop Melhores do Ano" bate recorde de inscrições
A 13ª edição do "Prêmio SomosCoop Melhores do Ano" bateu recorde de inscrições com a submissão de 787 projetos. A última edição, em 2020, recebeu 595 cases. O número de cooperativas participantes também cresceu. Este ano, um total de 548 (ainda pendentes de validação) apresentaram cases, contra 320 da última edição. A próxima etapa, a habilitação do cases, acontece até o dia 07 de outubro, data limite também para a regularização de adimplência das coops participantes.

A avaliação técnica dos projetos inscritos será realizada no período de 10 a 21 de outubro. De 27 de outubro a 08 de novembro acontece o julgamento e a divulgação dos finalistas está prevista para o dia 11 de novembro. Já o anúncio das vencedoras será realizado em cerimônia marcada para o dia 07 de dezembro.
PEC destina recursos das emendas de relator para piso da enfermagem
A garantia de recursos para o pagamento do piso nacional da enfermagem é o objetivo de uma proposta de emenda à Constituição recém-apresentada no Senado. A PEC 22/2022 destina recursos das emendas de relator do Orçamento para apoiar os entes públicos e hospitais filantrópicos no pagamento do piso. A estimativa é de que R$ 10 bilhões sejam usados para essa finalidade.
A PEC é uma das proposições que o Senado pode analisar para viabilizar o custeio do piso, que é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Esses valores estão previstos na Lei 14.434, sancionada em agosto. A aplicação da lei, no entanto, está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 60 dias, até que os entes públicos e instituições privadas da área da saúde esclareçam o impacto financeiro.

Projeto autoriza renegociação de dívidas de produtor rural com Ibama
O Projeto de Lei 3475/21 estabelece formas de liquidação ou de parcelamento de dívidas de pequenos produtores decorrentes de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

A matéria prevê o pagamento dos débitos à vista ou em até 60 meses para propriedades de até quatro módulos fiscais – o tamanho do módulo varia por município.
A proposta limita a renegociação às dívidas já vencidas ou multas por condutas anteriores à edição da lei que o projeto gerar. O requerimento do optante pela renegociação deve indicar os débitos e o número de prestações. Cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50 no caso de pessoa física e a R$ 200 no caso de pessoa jurídica.

Os débitos poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 90% das multas, sem necessidade de apresentação de garantias. As dívidas também poderão ser pagas à vista, com redução de 10% do valor do débito e de 100% das multas. Será adicionado, cumulativamente, mais um desconto de 30% para as multas pagas à vista dentro do prazo de defesa ou julgamento administrativos.

Com informações da OCB e das Agências Câmara e Senado.

Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br

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