É possível a configuração de doença ocupacional pelo contágio do empregado com o COVID-19?

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Que a propagação do vírus COVID-19, popularmente conhecido como coronavírus, já atingiu níveis de pandemia em escala global, todos nós já sabemos. Também de conhecimento público que o vírus começou sua propagação através de circunstâncias praticamente alheias à intenção dos primeiros infectados, sendo sua rápida e expansiva disseminação fruto do elevado índice de contágio do COVID-19, algo até então sem precedentes em tempos modernos.

Considerando isso, e sendo possível afirmar que a infecção de um indivíduo pelo coronavírus decorre de um fenômeno natural (doenças infectocontagiantes existem desde os princípios da vida em nosso planeta), seria possível, sob um ponto de vista jurídico-trabalhista, considerar que um empregado contaminado pelo COVID-19 adquiriu doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho?

Quem responde a essa questão é Breno Aurélio Bezerra Nascimento, Advogado Trabalhista do Escritório Marins Bertoldi.

 



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