Como as cooperativas devem proceder com suas AGOs na vigência do decreto de contenção da pandemia de Covid-19?

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O Comitê de Acompanhamento e Prevenção da Covid-19 se reuniu em 01/03 para discutir sobre demandas das cooperativas filiadas com relação à realização das Assembleias durante o período de vigência do atual Decreto Estadual nº 6.983/2021, que determina a suspensão de todas as atividades não essenciais no Paraná, desde a zero hora de sábado (27/02) até as 5 horas do dia 8 de março. As informações constam no Comunicado nº 2 do Comitê em 2021.

No Comunicado, o Comitê ressalta que, "embora as atividades das cooperativas dos ramos agropecuário, crédito, saúde, transportes, infraestrutura (eletrificação) e demais atividades secundárias, correlatas e acessórias que amparem a atividade principal, sejam tratadas pelo Decreto 6.983/2021, em seu artigo 5º, como essenciais, nada neste Decreto menciona a realização de Assembleias das Cooperativas como sendo uma atividade essencial".

E continua o comunicado: "assim, se a cooperativa planejou realizar assembleia em modelo virtual (on-line) no período de vigência do referido Decreto, nada há que se preocupar. Entretanto, caso tenha planejado assembleias em modelo semipresencial ou presencial a ser realizada até o dia 08 de março, o Sistema Ocepar recomenda a imediata publicação na Imprensa sobre a alteração na forma de realização (semipresencial para virtual) ou o adiamento da Assembleia para data mais apropriada, onde se verifique a contenção da pandemia e não esteja mais em vigência do Decreto, de modo a serem executados com segurança os trabalhos presenciais em Assembleia".

Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br / App Paraná Cooperativo



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