Com sanção, silvicultura não precisará mais de licenciamento para plantio de florestas e extração de celulose e estará isento do pagamento da TCFA

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

Está sancionada a Lei 14.876, aprovada pelo Congresso Nacional, que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. A mudança ocorre na Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente. Com essa medida, o setor não precisará mais de licenciamento ambiental para o plantio de florestas para extração de celulose, como por exemplo pinus e eucaliptos, bem como estará isento do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Para o Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, a retirada da atividade dessa lista é relevante para o setor florestal brasileiro. Segundo ele, além de reduzir custos operacionais associados às obrigações de conformidade, a exclusão da silvicultura dessa lista simplifica o processo de licenciamento. O objetivo principal é incentivar o reflorestamento, aumentar os investimentos no setor florestal e promover a produção florestal sustentável.

O Brasil é o maior produtor e exportador mundial de celulose, sendo o terceiro produto agrícola mais exportado do país, o que evidencia a relevância internacional da produção florestal. Segundo o presidente executivo da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), Paulo Hartung, o país conta com certa de 10 milhões de hectares de árvores plantadas, além de conservar outros 6,7 milhões em mata nativa.

Com informações do Ministério da Agricultura.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-sanciona-lei-que-exclui-a-silvicultura-do-rol-de-atividades-poluidoras

Para mais informações www.paranacooperativo.coop.br

App Paraná Cooperativo News

Siga @sistemaocepar: Instagram – Facebook – Twitter – LinkedIn – YouTube – Flickr



 

Conteúdos Relacionados