Câmara aprova validade mínima para leite em pó importado

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Foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto (PL 952/19) que determina uma validade mínima para leite em pó importado à venda nos mercados. O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça obriga que as empresas vendam no mercado brasileiro apenas produtos com, no mínimo, 70% de vida útil até o vencimento.

Em média, o leite em pó desnatado tem prazo de validade de 3 anos e o integral um ano e meio (12 a 18 meses). Assim, só poderia ser comercializado com ao menos dois anos para o consumo. Segundo o Boletim do Leite feito pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, o leite em pó representou cerca de 82% dos derivados de leite importados pelo Brasil em 2023, quase 2 bilhões de litros.

80% desse produto vem da Argentina e do Uruguai. Uma das razões para o grande volume é que os países do Mercosul não pagam o imposto de importação, usam uma Tarifa Externa Comum (TEC). De acordo com a relatora na comissão, deputada Caroline de Toni (SC), o objetivo é impedir a competição desleal e proteger os produtores nacionais.

O texto que impõe uma validade mínima para o leite em pó importado à venda nos mercados brasileiros agora será avaliado pelo Senado.
Com informações do repórter João Gabriel Freitas, da Rádio Câmara.
https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1049238-camara-aprova-validade-minima-para-leite-em-po-importado/

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