Boletim da Coordenação de Relações Parlamentares do Sistema Ocepar - JOVENS E MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO

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JOVENS E MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO

NOVAS REGRAS TRABALHISTAS – CONTRATOS DE JOVENS E MULHERES
Em 05 de maio o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.116 e o Decreto nº 11.061, instituindo novas regras para contratos de trabalho de jovens e mulheres. Abaixo elencamos um breve resumo com as principais alterações:

O contrato de aprendizagem profissional, com vigência limitada a 24 meses, passa a ter duração de até 3 anos, podendo estender-se a até 4 anos nos casos em que o aprendiz seja contratado com idade entre 14 e 15 anos incompletos. A medida também admite a prorrogação do contrato, mediante aditivo, por até 4 anos, para a continuidade de itinerário formativo.

Vale referir, ainda, que permanece vigente a regra que autoriza a duração por prazo indeterminado para os contratos de aprendizagem de pessoas com deficiência. Neste caso, ainda, outra novidade diz respeito à contabilização em dobro para fins de atendimento à quota legal.

Em consonância com a finalidade da norma, de garantir o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, as novas medidas admitem que nos casos em que o jovem seja efetivado durante o contrato de aprendizagem, continuará sendo contabilizado, para fins de atendimento à quota, pelo prazo de 12 meses.
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A norma institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, com o objetivo de incentivar a regularização e o cumprimento de cotas de aprendizagem pelos estabelecimentos empregadores. Para tanto, o projeto, de adesão facultativa, propõe a assinatura de termo de compromisso de regularização de conduta junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, com prazo de até 02 anos para a adequação e atendimento às quotas de aprendizagem.

Em contrapartida, as empresas e entidades que aderirem ao programa não serão autuadas pelo não cumprimento de cotas durante a vigência do prazo para regularização, havendo ainda a suspensão dos processos de fiscalização em curso sobre o mesmo tema e a possibilidade de redução, em 50%, de multas aplicadas em decorrência de autos de infração anteriores à adesão ao projeto.

PROGRAMA EMPREGA + MULHERES E JOVENS
A Medida Provisória também instituiu o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, com o objetivo de incentivar a inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho, autorizando, dentre outros, a flexibilização do regime de trabalho com a adoção de jornada parcial e banco de horas, incentivo à qualificação profissional, apoio ao retorno ao trabalho das mulheres ao final da licença maternidade, dentre outros incentivos.

Em relação à flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, a medida provisória disciplina que os empregadores priorizarão a destinação de vagas em atividades compatíveis com teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 04 anos de idade.

No mesmo contexto, o programa admite que, através de negociação coletiva (ACT ou CCT), sejam regulamentadas medidas que facilitem a conciliação entre o trabalho e os cuidados inerentes à parentalidade no primeiro ano de nascimento ou adoção, dentre as quais destacam-se: adoção de regime de tempo parcial; regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; jornada 12 x 36; antecipação de férias individuais e horário de entrada e de saída flexíveis.

Ainda, a medida provisória admite a faculdade de suspensão do contrato de trabalho dos pais empregados a fim de que possam acompanhar o desenvolvimento dos filhos e apoiar o retorno da esposa ao trabalho. Também prevê a autorização para saque de valores do FGTS para auxiliar o pagamento de despesas com creche para crianças com até 5 anos de idade.

Por fim, como forma de incentivar a qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional, a medida autoriza o saque de valores acumulados no FGTS para o custeio de despesas com qualificação profissional, assim como autoriza a suspensão do contrato de trabalho para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

VIGÊNCIA DAS NOVAS REGRAS
Importante salientar que a vigência das novas regras está condicionada a conversão da medida provisória em lei, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Ainda, especificamente em relação aos contratos de aprendizagem, as medidas são aplicáveis apenas aos contratos firmados após 05/05/2022.

A adoção, pelas Cooperativas, das novas regras aqui destacadas depende de prévia avaliação, pela equipe interna, considerando a conveniência e oportunidade destas adequações às especificidades e rotinas de cada caso. O Sistema Ocepar, especialmente através da Fecoopar, tem acompanhado a deliberação destas medidas.

Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br / App Paraná Cooperativo



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