Boletim da Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar

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Nesta semana o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o montante de recursos disponíveis para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Mas afinal, o que é o FEFC e qual o montante destinado para esse fundo? Também conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, é um fundo público destinado ao financiamento de campanhas eleitorais de partidos e candidatos, previsto pela Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil e foi atualizado por uma Reforma Política que ocorreu no ano de 2017. Segundo a lei, o fundo é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral. Os valores são aprovados na LOA um ano antes das eleições.

Há critérios que definem a distribuição do FEFC:
I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
dos titulares (considerando incorporações e fusões);
IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal.

No entendimento popular, há uma frequente confusão entre o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, amplamente conhecido como Fundo Partidário, constitui uma fonte distinta de recursos públicos destinados ao financiamento contínuo das operações partidárias. Em contraste com o Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), que é distribuído aos partidos exclusivamente em anos eleitorais, o Fundo Partidário é repassado mensalmente às legendas.

Parte dos principais institutos de pesquisa do Brasil anunciaram novas rodadas de levantamento sobre a avaliação do Governo Lula 3 no mês de junho. Interlocutores expressaram preocupação com os resultados, dada a sequência na queda da avaliação positiva nos últimos meses e o aumento da avaliação negativa.

Acesse o Boletim da Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar na íntegra: www.paranacooperativo.coop.br

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