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MARCO TEMPORAL NA AGENDA DOS PODERES

STF decide sobre o Marco Temporal
No último dia 28/09/2023, o STF derrubou a tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a área na data de promulgação da Constituição Federal de 1988.

Na prática, a discussão do Marco Temporal que ocorreu no STF é o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 1.1017.365_SC) de um caso ocorrido no Estado de Santa Catarina, na Reserva Biológica do Sassafrás, e que foi recebido com status de repercussão geral, o que significa que esta decisão adotada pelos Ministros se aplica a todos os outros processos que discutem o mesmo tema.

Com a nova decisão, os Ministros revisaram entendimento anterior da Suprema Corte, firmado no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (PET 3.388), julgado em 2009, e que, à época, estabeleceu a comprovação da ocupação da terra por povos originários na data de 05/10/1988 (data da promulgação da Constituição Federal de 1988) como critério para o reconhecimento de terra indígena.

A Votação do Marco Temporal no Poder Legislativo
Em paralelo a discussão do STF, um projeto que regulamenta os direitos originários indígenas sobre terras (PL 2.903/2023) foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (27). A votação contou com 43 votos a favor e 21 contrários. O projeto, de autoria do ex- deputado Homero Pereira (1955-2013) e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL- RO), seguirá para a sanção da Presidência da República. A matéria já havia recebido aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã do mesmo dia e foi enviada ao Plenário, onde um requerimento para tramitação em regime de urgência foi aprovado.

O texto estabelece que apenas é possível delimitar novos territórios indígenas nos locais que estavam ocupados por eles até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal — conceito jurídico popularmente conhecido como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

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