Aglomerações estão sendo contidas no Paraná desde início de Decreto; Governador avisou que rigor seria maior

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O Decreto Estadual nº 6.983/2021 suspendeu todas as atividades não essenciais no Paraná, desde a zero hora deste sábado (27/02) até as 5 horas do dia 8 de março. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência concorrente nas normas relacionadas à saúde. Assim, se no seu município não existe legislação específica sobre atividades essenciais, tenha por base o Decreto Estadual. Caso exista a legislação municipal dispondo sobre as atividades essenciais em sua cidade, esta poderá ser mais ou menos restritiva, conforme a situação de avanço ou contenção da própria pandemia em seu município.

Desde as primeiras horas do sábado, aglomerações estão sendo coibidas por todo o Paraná. Durante o anúncio do Decreto, o Governador do Paraná, Ratinho Junior, já havia avisado que o rigor com a fiscalização seria grande.

O Sistema Ocepar restabeleceu o Comitê de Acompanhamento e Prevenção da Covid-19 que, nesta sexta-feira (26/02), emitiu o primeiro comunicado de 2021, destacando a publicação do Decreto Estadual.

Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br / App Paraná Cooperativo



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