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REFIS do FUNRURAL é pleito antigo do agronegócio


Até o dia 30/04, os produtores rurais brasileiros terão que aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como PRR. O prazo vencia no dia 28/02, mas foi prorrogado pelo Congresso Nacional. A nova Legislação estabelece que serão contemplados os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou de sub-rogado.


Até o dia 30/04, os produtores rurais brasileiros terão que aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como PRR. O prazo vencia no dia 28/02, mas foi prorrogado pelo Congresso Nacional.

A nova Legislação estabelece que serão contemplados os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou de sub-rogado. Este Programa também está sendo chamado de REFIS do FUNRURAL (Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural) e já era uma luta antiga do setor, como lembra o Analista Técnico da Gerência Técnica do Sistema Ocepar, Rogério Croscatto.



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