ESTIAGEM: IAP proíbe queimadas em todo Estado devido à seca

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O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues, assinou uma portaria proibindo queimadas, mesmo autorizadas ou controladas para qualquer finalidade, em todo o Paraná. A medida foi tomada devido a gravidade da estiagem enfrentada em todas as regiões do Estado nas últimas semanas. “A seca e o clima árido constituem um ambiente propício para a ocorrência de focos de incêndio, que podem tomar grandes proporções rapidamente”, alertou o secretário. Fica proibido o emprego de fogo em práticas pastoris ou florestais para qualquer finalidade. Atividades silvo-pastoris, de esporte e de lazer que provoquem ou permitam emissão de fagulhas também ficam proibidas numa área de entorno de dez quilômetros das Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais.

Vistorias - Considera-se queima controlada o emprego do fogo, com autorização prévia, destinada a produção e manejo em atividades agrícolas, pastoris, florestais ou para fins de pesquisa científica e tecnológica. As áreas a serem queimadas possuem limites físicos, previamente definidos por técnicos do IAP em vistorias de campo e que são detalhados na autorização emitida. Entre os exemplos de atividades onde se utiliza a queimada para produção e manejo está na árvore de bracatinga que, após o corte autorizado e a retirada da madeira, coloca-se fogo na vegetação que permanece no local para quebrar a dormência da semente e objetivando a regeneração de uma nova floresta.

Multa - O diretor de fiscalização do IAP também citou a reforma para reflorestamentos de pinus onde, após o corte raso, a vegetação é queimada, limpando a área para um novo plantio. Este processo é chamado de “destoca” e o uso de maquinas encarece o processo. Já em atividades pastoris, o processo de queimada mais comum está na revitalização de pastagens. A queima controlada só é permitida após a apresentação por parte do interessado dos equipamentos a serem utilizados, do levantamento da área e do material a ser queimado, prever a realização em data e horário apropriados. A multa prevista para o descumprimento da determinação é de R$ 1,5 mil por hectare para atividades florestais e de R$ 1 mil para atividades agrícolas. (Agência Estadual de Notícias)

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