CFO - CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM

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Em 1994, o Brasil ingressou na OMC (Organização Mundial de Comércio) assinando uma série de acordos comerciais. Um destes acordos estabelece normas para a comercialização de produtos, potenciais veículos de pragas ("Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - SPS"). Assim, sempre que se esteja comercializando um produto potencial veículo de uma praga quarentenária, o pais comprador, irá exigir que o mesmo esteja acompanhado de um "Certificado Fitossanitário Internacional - CF", certificando tanto a sanidade como a origem do produto. Levado por esta nova realidade de mercado o Ministério da Agricultura, determinou que a certificação Fitossanitária seja efetuada por Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais, mediante o efetivo acompanhamento dos processos produtivos. Em 1999, o M.A publicou a lista das pragas quarentenárias do Brasil, determinando a vespa-da-madeira (Sirex noctilio) como praga quarentenária do gênero Pinus. Visando a implementação do "Sistema de Certificação Fitossanitária de Origem" a SEAB-PR em 2000 estabeleceu as bases para a certificação fitossanitária de origem dos produtos agrícolas e florestais paranaenses. Para saber mais - www.seab-pr.gov.br ou Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

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