TRIGO: NOVAS REGRAS PARA IMPORTAÇÃO
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A partir do dia 1º de janeiro de 2002, o Ministério da Agricultura não permitirá mais a importação do trigo denominado ?fora do tipo?, ou seja, aquele que não atender aos percentuais de umidade, matérias estranhas e impurezas determinados pelo governo. As importações também terão que se enquadrar nos padrões exigidos com referência a percentuais de grãos avariados e de peso estabelecido por hectolitro (massa de 100 litros de trigo expressa em quilogramas). Estas regras estão contidas na instrução normativa nº 07, da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério, Fábio Florencio Fernandes, estas exigências também abrangem o trigo produzido e comercializado internamente no País, sendo que nesse caso as novas regras já estão em vigor desde a data da publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União.