Tributação dos insumos agrícolas cresce R$ 1,7 bilhão

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Como resultado da aprovação fatiada da reforma tributária, o Governo editou a Medida Provisória 164, de 29 de janeiro de 2004, que trata da incidência das contribuições sociais sobre as importações de bens e serviços. Na realidade, na Emenda Constitucional nº 42, já promulgada pelo Congresso, o Governo aprovou apenas os itens que aumentam imediatamente a receita tributária, tais como a prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira) e incidência das contribuições sociais sobre as importações. Paralelamente, com a mini-reforma, as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) aumentaram em 153%. (Fonte: Confederação Nacional da Agricultura - CNA)

Aumento da carga - Não há mais qualquer dúvida que a reforma tributária em vigor aumentou a carga tributária do setor produtivo. O crescimento líquido da tributação, calculada pelo setor de insumos, computando sementes, fertilizantes, agroquímicos e rações, será de R$ 1,7 bilhão por conta da mudança do regime cumulativo para o não-cumulativo. Nesse montante encontra-se o impacto de R$ 1,0 bilhão relativo a incidência das contribuições sociais nas importações de fertilizantes e agroquímicos. Embora o recolhimento das contribuições sociais, nas importações, possa ser deduzida na comercialização interna, existirá o impacto financeiro de pelo menos três meses para a utilização desse crédito, gerando uma despesa adicional no capital de giro dos importadores de cerca de R$ 97 milhões, no caso de encargos de capital de giro de 3% ao mês.
Reflexo - O aumento do custo dos insumos refletirá imediatamente nos custos de produção das atividades agropecuárias. Computando-se apenas o aumento da tributação em fertilizantes e agroquímicos, verifica-se que o impacto nos custos de produção do arroz irrigado será de 0,8%, enquanto na cultura do feijão será de 1%. Esses aumentos certamente atingirão os consumidores com a elevação nos preços dos alimentos.

Contribuições Sociais - As mudanças ocorridas na tributação das contribuições sociais sobre as importações de bens e serviços tem caráter inflacionário. Várias razões levam a essa conclusão:
A alíquota está superestimada, o que pode ser comprovado pelo aumento da arrecadação do PIS/PASEP, que também sofreu aumento de 153% na sua alíquota nominal. Como a base de cálculo é idêntica, o aumento da alíquota nominal, na mesma proporção, acarreta aumento da carga tributária.
Parcela significativa de produtos agrícolas não poderão gerar créditos para a agroindústria, provocando inflação de custos, como nos casos do algodão, rami, sisal, flores e plantas, bovinos vivos, cavalos vivos, caprinos e ovinos vivos e avestruzes vivas, entre outros.
O valor é de 80% mesmo nos casos dos produtos que podem gerar crédito de pessoa física para pessoa jurídica. Na prática, para os 20 principais produtos da agricultura, o impacto será de R$ 1,5 bilhão, considerando que o Valor Bruto da Produção desses produtos é de R$ 99 bilhões. Assim, mesmo não sendo contribuinte de direito do tributo, os produtores rurais passam, obrigatoriamente, a ser contribuintes de fato do imposto.
Os insumos agropecuários importados serão tributados com as contribuições sociais (PIS 1,65% + Cofins 7,6% = 9,37%). As importações de princípios ativos de agroquímicos representam cerca de US$ 486 milhões e as importações de fertilizantes, matérias-primas, são de 14,6 milhões de toneladas. O acréscimo da despesa dos produtores por conta da reforma das contribuições sociais, apenas nesses dois insumos, será de R$ 835 milhões.
Distorção na relação comercial entre agentes econômicos: pessoas jurídicas tributadas com o imposto de renda pelo lucro presumido ou arbitrado, optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) e as cooperativas continuam no regime anterior, da cumulatividade, pagando 3% sobre o faturamento bruto, sem direito à utilização de créditos referentes à aquisições das etapas anteriores. As demais pessoas jurídicas são obrigadas a migrar para o sistema da não cumulatividade, pagando 7,6% de Cofins, com direito a crédito na compra de insumos da etapa anterior.
Os alimentos não são isentos das contribuições sociais, portanto as novas alíquotas terão impacto na inflação e aumento dos preços dos produtos alimentícios. Vale lembrar que, na reforma tributária no Congresso, os alimentos da cesta básica e os insumos agropecuários têm tratamento adequado, com isenção ou tributação com a menor alíquota. Este tratamento não é dispensado aos tributos federais, anulando a proposta do Governo de desonerar os alimentos.
As contribuições sociais, por serem tributos indiretos, são altamente regressivas, aumentando a concentração de renda. Dessa forma, quem tem renda mais baixa paga proporcionalmente a sua renda mais imposto. Esse é um dos motivos que pode servir de apelo para isentar as receitas da comercialização de produtos agropecuários, alimentos da cesta básica, insumos agropecuários e medicamentos de uso humano e veterinário.

Mudanças Necessárias - Para corrigir estas distorções, será preciso alterar a legislação nos seguintes pontos:

Isentar das contribuições sociais as importações de insumos agropecuários, máquinas e implementos agrícolas, material genético animal e vegetal.
Isentar as contribuições sociais nas receitas decorrentes da comercialização de produtos agropecuários, alimentos, material genético animal e vegetal, insumos agropecuários e medicamentos humanos e de uso veterinário.

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