TRANSGÊNICO: Justiça cassa liminar que liberava exportação por Paranaguá

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A Justiça acatou ontem, quinta-feira (15), recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que recorreu na terça-feira (13) contra a liminar que havia liberado a exportação de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá. A liminar foi resultado de um mandado de segurança impetrado pela Federação da Agricultura do Paraná (Faep) e teve sua eficácia suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Tadeu Marino Loyola Costa.

Segregação - A PGE argumentou que a legislação federal exige que a exportação de produtos transgênicos só seja feita com a segregação no porto. “Como o Porto de Paranaguá não tem a logística necessária para a classificação, a separação e a rotulagem de mercadorias geneticamente modificadas, a justiça entendeu por suspender a eficácia da liminar obtida pela Faep. Em seu despacho, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná diz: “O artigo 4º da Lei 4.348, de 26 de junho de 1964, permite a suspensão da segurança quando o presidente do tribunal constatar, em cognição sumária a aparente ilegitimidade da decisão concessiva da liminar e a probabilidade de lesão grave à segurança, à economia e à saúde ou à ordem pública”.

Faep recorrerá - O advogado da Faep, Cleverson Marinho Teixeira, disse que vai recorrer por meio de um agravo regimental, para que a decisão do TJ seja revista por um colegiado. Segundo ele, a decisão foi monocrática e a Faep quer uma decisão do plenário do TJ. Teixeira disse que é preciso uma solução rápida sobre o tema para não prejudicar a agricultura do Paraná, que está iniciando o período de plantio. Ele teme que a decisão da Justiça possa inibir a produção de soja transgênica no Estado. O assessor econômico da Faep Carlos Augusto Albuquerque disse que os produtores rurais não irão “aceitar a decisão de apenas um juiz”. Albuquerque falou da disposição da entidade que representa os produtores rurais no Paraná de lutar pela liberação definitiva do escoamento da soja transgênica no Estado. No despacho, o presidente do TJ acatou a alegação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ao salientar a impossibilidade física do acondicionamento separado dos dois tipos de soja no Porto de Paranaguá. “Há necessidade de identificação do que é transgênico e do que é convencional para a correta informação do consumidor destinatário final e ao importador”, afirmou.

Segregação - O presidente do TJ levou em consideração, ainda, a informação que consta no pedido de suspensão, que o escoamento de soja contaminada para países importadores de soja convencional coloca em risco as exportações afetando os legítimos interesses dos produtores e exportadores de soja convencional. Segundo o assessor da Faep, o Porto de Paranaguá já faz a segregação de produtos, quando exporta ao mesmo tempo soja, trigo e milho. “É só incorporar a soja transgênica também”, disse Albuquerque. Ele argumentou ainda que, se o governo não concorda em disponibilizar o silo público para o escoamento da soja transgênica, que libere os terminais privados para que possa exportar a soja geneticamente modificada que será plantada na safra 2005/06. (Com informações da Folha de Londrina)

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