STJ suspende reajuste do pedágio no Paraná

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu nesta quinta-feira, (11) as liminares que autorizavam o reajuste das tarifas de quatro concessionárias de pedágio que exploram as estradas do Paraná. Dessa forma, o STJ retoma a decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargadora Marga Inge Bath Tessler, até que seja julgado o mérito do processo. "Assim, reconhecendo presente pressuposto autorizador, ao bem do interesse público, defiro o pedido em ordem a suspender os efeitos da antecipação da tutela deferida nos autos", diz na decisão o ministro Edson Vidigal. "O reajuste é um ato lesivo à ordem pública administrativa", dizia a desembargadora em seu despacho do dia 6 de fevereiro, quando invalidou o reajuste das tarifas, autorizado pela juíza substituta Ivanise Correa Rodrigues, da 9ª Vara Federal de Curitiba.

Redução imediata - De acordo com o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, "o ministro entendeu que a liminar que a Corte Especial do TRF de Porto Alegre concedeu às concessionárias traria graves prejuízos ao Estado". Segundo Botto, "a decisão já está valendo e as concessionárias devem reduzir as tarifas imediatamente". O procurador lembrou que o STJ restabeleceu a ordem jurídica, "que foi violada quando não foi levada em consideração a recusa do Paraná em permitir o aumento, baseado nos resultados da auditoria realizada na contabilidade das empresas". A suspensão das liminares vale para a Rodovias Integradas do Paraná (Viapar); Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A (Econorte); Rodonorte - Concessionárias de Rodovias Integradas S/A; e Concessionária Ecovia S/A. Estas empresas detinham liminares que permitiam reajuste dos valores entre 15% e 30%.

Decisão acatada - As concessionárias que administram as rodovias pedagiadas no Paraná reduziram por volta das 11 horas desta sexta-feira (12) os valores cobrados nas praças de pedágio, retornando aos preços anteriores ao aumento ocorrido no dia 29 de fevereiro. A redução atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na noite de quinta-feira, suspendeu as liminares que autorizavam o reajuste das tarifas. De acordo com o diretor regional da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo, as empresas vão recorrer da decisão. "Cientes de que estamos cumprindo corretamente com nossos contratos, vamos entrar com recurso junto ao próprio STJ a fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro das empresas", afirma. (Fonte: Ocepar e Tudo Paraná)

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