Seu dinheiro está realmente protegido?
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* Cleomir Kuhnen
Muitos investidores concentram sua atenção exclusivamente na rentabilidade oferecida e acabam negligenciando o risco associado à instituição que custodiará seus recursos. Em diversos casos, a análise se limita apenas à existência da garantia de um fundo garantidor de crédito, sem considerar outros fatores igualmente relevantes para a segurança e a sustentabilidade do investimento.
O tema ganhou ainda mais relevância recentemente no Brasil, após a liquidação de uma instituição financeira, situação que levou milhares de clientes a acionar o Fundo Garantidor de Créditos para recuperar parte dos valores aplicados. Episódios como esse reforçam a importância de compreender como funcionam os mecanismos de proteção e, principalmente, quais são seus limites.
O que é um Fundo Garantidor de Crédito?
No Sistema Financeiro Nacional existem dois fundos garantidores principais:
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FGCoop – Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, voltado às cooperativas de crédito;
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FGC – Fundo Garantidor de Créditos, mantido pelas instituições bancárias.
Ambos integram a rede de proteção do sistema financeiro e têm como objetivo proteger depositantes e investidores em casos de intervenção, liquidação ou falência de instituições participantes.
A cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, com um limite global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, quando o fundo é acionado em mais de uma instituição. Se, dentro desse mesmo intervalo, ocorrer a liquidação de uma quinta instituição, não haverá novo pagamento, mesmo que o valor investido esteja dentro dos R$ 250 mil.
Quais investimentos têm cobertura?
Os principais produtos de investimentos são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito, como depósito em conta corrente, poupança, RDB, CDB, RDC, LC, LCI, LCA, LCD, entre outros.
Por outro lado, não contam com essa proteção: fundos de investimento, fundos de previdência, letras financeiras, CRI, CRA, letras imobiliárias garantidas, títulos de capitalização, ações, títulos públicos e debêntures, entre outros.
Cooperativas de crédito são seguras?
Sim. As cooperativas de crédito são instituições financeiras sólidas, reguladas e supervisionadas pelo Banco Central, com acesso à mesma cobertura de fundos garantidores oferecida aos bancos.
Além disso, o cooperativismo possui um diferencial relevante: a atuação sistêmica. Em situações de dificuldade pontual, as cooperativas contam com mecanismos adicionais de apoio, como assistência financeira, fortalecimento institucional e processos de incorporação, que visam preservar a continuidade das operações e a proteção dos cooperados.
O fundo garantidor, nesse contexto, funciona como uma camada adicional de segurança, e não como o principal critério de escolha.
O Fundo Garantidor elimina todo o risco?
Não. O fundo garantidor não substitui uma análise responsável. Ele reduz impactos em situações extremas, mas não elimina riscos de mercado, de liquidez ou de inadequação do investimento ao perfil do investidor.
Por isso, algumas boas práticas são essenciais:
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Avaliar a solidez financeira, histórico, reputação e transparência da instituição;
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Confirmar se o investimento é compatível com o seu perfil e apetite a risco;
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Evite concentrar valores acima do limite garantido em uma única instituição;
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Desconfie de promessas de rentabilidade muito superiores às condições de mercado.
Segurança começa na escolha da instituição
Mais do que confiar em um fundo garantidor, a decisão mais segura continua sendo escolher uma instituição financeira sólida, transparente e comprometida com a segurança dos seus clientes ou cooperados.
Educação financeira, planejamento e boas escolhas caminham juntos. O fundo garantidor existe para situações extremas, mas a tranquilidade cotidiana vem de uma relação de confiança com a instituição onde o seu dinheiro está aplicado.
* Cleomir Kuhnen é profissional da Sisprime do Brasil, com certificação CFP®