Sem Ato Declaratório Ambiental, recálculo eleva valor do ITR

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

O proprietário rural que não enviar ao Ibama até o próximo dia 30 o Ato Declaratório Ambiental (ADA) poderá pagar muito caro pelo não cumprimento desta exigência legal. Isto porque, a Secretaria da Receita Federal fará novo cálculo do ITR sobre o imóvel. Em consequência, as áreas até então classificadas como isentas na declaração deste tributo serão qualificadas como tributáveis, sofrendo aumento significativo da alíquota, a qual incidirá diretamente sobre os valores finais devidos. Este alerta foi feito pelo presidente do Sindicato Rural de Maringá, Annibal Bianchini da Rocha. Ele deixa claro: se não for comprovada a entrega do ADA no prazo legalmente fixado, o produtor rural poderá contribuir para elevar de forma acentuada seus custos. "Estamos numa época de absoluta necessidade de redução de despesas porque a renda do agronegócio, em termos reais, vem caindo. Portanto, pagar mais imposto por não cumprimento de prazo legal é agravar a liquidez," argumenta. De acordo com Luiz Antônio Finco, técnico do Departamento Sindical da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), por exemplo, uma propriedade que teve imposto calculado pelo proprietário em R$ 500,00, caso deixe de entregar o ADA até o próximo dia 30, corra o risco de arcar com ITR que pode atingir até R$ 80 mil. Legalmente, devem preencher o formulário e entregar o ADA os proprietários rurais que declararam o imóvel pela primeira vez ou que modificaram as áreas consideradas isentas na apuração do imposto: faixas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal ou particular do patrimônio natural (RPPN) e áreas de relevante interesse ecológico).

Conteúdos Relacionados