Sancionada Lei que Institui Programa de Parcelamento de Débitos de ICMS para Cooperativas em Liquidação no Paraná

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

icms 26 06 2025 PequenoO Governo do Estado sancionou, nessa terça-feira (24/06), a Lei nº 22.483/2025, que institui um programa especial de parcelamento de débitos tributários do ICMS voltado às sociedades cooperativas em liquidação, conforme previsto na Lei Federal nº 5.764/1971, que rege o sistema cooperativista nacional.

A nova legislação representa um importante avanço na regularização fiscal de cooperativas que estão em processo de encerramento de atividades, possibilitando que os débitos acumulados de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – sejam parcelados com condições especiais, favorecendo o encerramento ordenado dessas instituições.

A medida atende a uma antiga demanda do setor cooperativista e busca evitar que cooperativas em processo de liquidação fiquem impossibilitadas de concluir seus trâmites legais e administrativos por conta de pendências fiscais, contribuindo para maior segurança jurídica e proteção aos cooperados, trabalhadores e credores envolvidos.  A Lei traz isonomia ao cooperativismo uma vez que o Estado já havia publicado a Lei 20.634/2021 para empresas em recuperação judicial nas mesmas condições ora estabelecidas.

O Sistema OCEPAR trabalhou de perto na tramitação da proposta e reconhece a sanção da lei como um gesto importante para as cooperativas e para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná. (RI/GETEC – OCEPAR)

Conteúdos Relacionados