RF divulga instrução normativa para cooperativas de crédito

  • Artigos em destaque na home: Nenhum
A Secretaria da Receita Federal (SRF) publicou na última quarta-feira (25/06) a Instrução Normativa nº 333 que estipula a incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos por cooperativas de Crédito. A partir de agora, nas aplicações financeiras realizadas entre as cooperativas de Crédito e outras instituições financeiras, que não sejam cooperativas, haverá incidência do Imposto de Renda sobre o resultado obtido pela cooperativa nessas aplicações. De acordo com o terceiro parágrafo da Instrução Normativa, as aplicações financeiras de renda fixa e variável pagas ou creditadas aos associados de cooperativas de Crédito também estarão sujeitas à retenção na fonte dos rendimentos decorrentes destas operações.

Conteúdos Relacionados