Resoluções do CMN garantem conquistas importantes para o agronegócio

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O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião realizada na segunda-feira, dia 29, autorizou uma série de medidas que deverão ter impacto nos investimentos do setor rural. São pleitos que o setor cooperativista aguardava com muita expectativa, entre os quais a liberação de recursos para o Prodecoop, Moderfrota, Funcafé, Pronaf, entre outros. Veja a seguir um resumo sobre as sete resoluções anunciadas nesta segunda-feira pelo CMN.

Resolução 3.182 (Moderfrota) - Dispõe sobre o programa de modernização da frota de tratores agrícolas e implementos associados e colheitadeiras (Moderfrota). Houve um aumento de R$ 250 milhões nos recursos disponíveis no Moderfrota - programa que financia a compra de maquinário agrícola -, transferindo a responsabilidade da equalização dos juros do Tesouro Nacional para as montadoras. Com essa nova injeção de recursos, o Moderfrota passa a ter R$ 565 milhões disponíveis, mas a responsabilidade da equalização por parte da indústria só vale para os novos R$ 250 milhões. O Tesouro Nacional é o responsável pela equalização dos outros empréstimos. As negociações com as montadoras não definiram se as liberações do Moderfrota em outras safras também serão equalizadas pelas montadoras. As taxas desse programa são variáveis e dependem da renda anual dos produtores. Para aqueles que recebem até R$ 150 mil por ano, a taxa anual é de 9,75%. Já para tomadores que têm rendas superiores ao valor básico, os encargos são de 12,75% ao ano. O prazo para a tomada dos empréstimos termina no próximo dia 30 de junho.

Resolução 3.183 (Prodecoop) - Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à produção agropecuária (Prodecoop). O Conselho Monetário Nacional autorizou a ampliação do acesso ao Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop). A partir de agora, projetos de quatro setores ligados à agricultura também poderão se beneficiar dos recursos: implementação de indústria para processamento de ovos, incubadoras e matrizes; implementação, modernização de plantas de indústrias de beneficiamento de algodão; instalação, ampliação e modernização de áreas para beneficiamento de sementes (Unidades de Beneficiamento de Sementes - UBS); e ampliação e instalação de frigoríficos para suínos (Unidades de Produção de Leitões - UPL). Os juros nessa linha de financiamento chegam a 10,75% ao ano e o prazo é de até 12 anos. Os recursos do Prodecoop também são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Resolução 3.184 (Funcafé) - Dispõe sobre a linha de crédito destinada ao financiamento de colheita e de estocagem de café do período agrícola 2003/04, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A resolução disponibiliza a liberação de R$ 400 milhões para financiar a colheita e a estocagem do café. Os recursos são oriundos do Funcafé e o encargo financeiro é de 9,5% ao ano. O reembolso do financiamento deverá ser pago de uma só vez no prazo de até 90 dias corridos a partir do término da colheita. Será admitido o alongamento do prazo de reembolso da operação de colheita por prazo idêntico ao estabelecido para o financiamento da estocagem, em uma única operação, a qual será considerada como crédito para estocagem.

Resolução 3.185 (LEC Café) - Dispõe sobre a comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2003/04 ao amparo da Linha especial de crédito (LEC). Autorizar a concessão de crédito para comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2003/2004 ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC), de que trata o MCR 3-4-2- "e", observadas as normas gerais do crédito rural e as seguintes condições especiais. Para produtores rurais e suas cooperativas: até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem o produto: até 100% (cem por cento) de sua capacidade de beneficiamento/industrialização; para beneficiadores e indústrias: até 50% (cinqüenta por cento) da capacidade anual de beneficiamento/industrialização da empresa; prazo de reembolso: até 180 dias, com vencimento máximo em 31 de março de 2005, podendo ser estabelecidas amortizações intermediárias a critério do agente financeiro.

Resolução 3.186 (frota nova e usada) - Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a financiar, nas condições que estabelece, a aquisição de caminhões, caminhões - tratores, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias, novos e usados com até sete anos; A resolução determina um limite: 70% (setenta por cento) do valor do bem a ser adquirido; sistema de amortização: prestações fixas, com utilização da tabela price; encargos financeiros: taxa efetiva de até 17% a.a. (dezessete por cento ao ano), aí incluída a remuneração do agente financeiro, de até 6% a.a. (seis por cento ao ano), mantendo-se fixa a taxa pactuada até o vencimento da operação;

Resolução 3.187 (Pronaf) - Dispõe sobre as alterações no regulamento do programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf); Alterar, na regulamentação do Programa Nacional Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o disposto no MCR 105-10- "a" para estabelecer que o limite mínimo de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) e máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais) para os créditos de investimento formalizados com beneficiários enquadrados no Grupo "C" aplica-se por operação.

Resolução 3.188 (Bancos Cooperativas) - Autoriza os bancos cooperativos o recebimento de depósitos de poupança rural, altera o percentual rural, altera o percentual mínimo de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança rural e eleva os recursos da exigibilidade da poupança rural do Banco do Brasil S.A.; (Veja matéria do Mapa nesta edição).



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