RENEGOCIAÇÃO DO PRONAF SOMA R$ 2,69 BILHÕES

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Foi bem recebida pelas lideranças do agronegócio paranaense a notícia da renegociação das dívidas do Pronaf, que beneficia agricultores familiares e assentados da reforma agrária, a juros baixos. Essa renegociação permite que os agricultores com pendências se tornem adimplentes, podendo realizar novos financiamentos rurais. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, anunciou ontem (19/12) as condições para a renegociação das dívidas de R$ 2,69 bilhões do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - Procera e de Investimentos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Segundo Jungmann, a renegociação vai beneficiar 241 mil contratos em todo o Brasil.

Prazo de 15 anos - O prazo para a liquidação das dívidas do Procera, de R$ 1,08 bilhão, contratadas no período de 1990 até 1999, inclusive as parcelas vencidas em 2001 e que vencerão em 2002, foi estendido para até 15 anos, com juros de 1,15% ao ano. A primeira parcela do pagamento será em 02 de julho de 2003. Estão sendo concedidos bônus de adimplência de 70% sobre o saldo devedor e a possibilidade de renegociação individual dos débitos dos contratos que hoje são grupais ou coletivos. O rebate visa compensar as diferenças de encargos financeiros e visa compensar as diferenças de encargos financeiros incidentes sobre os saldos de empréstimos contraídos antes de alterações que excluíram a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) dos financiamentos e reduziram os juros para patamares fixos entre 1% e 4%.

Como fica - No Procera serão renegociadas as dívidas de 1990 a 1999, quando o programa foi extinto. Para facilitar o pagamento das dívidas será ampliado o rebate de 50% para 70% a fim de que todos os agricultores regularizem suas dívidas. De uma dívida de R$ 10 mil o agricultor vai pagar apenas R$ 3 mil, divididos em 15 anos, informou o secretário da Agricultura Familiar, Gilson Bittencourt. Os agricultores familiares incluídos nos Grupos C e D do Pronaf, com dívidas de investimento contraídas de 20 de junho de 1995 a 31 de dezembro de 1997, que não foram renegociadas com base na Resolução 2765 do CMN de 10 de agosto de 2000, terão bônus de adimplência de 30% sobre o valor das parcelas pagas até a data de vencimento e ainda um rebate no saldo devedor equivalente a 8,8%. A partir da renegociação, a taxa efetiva será de 3% ao ano. Até hoje eles pagam o equivalente à metade da soma da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) mais 6% ao ano, ou seja, em média 8% de juros anuais.

Juros fixos de 3% - Com a renegociação, o agricultor passará a pagar juros fixos de 3% ao ano. Além disso, ele terá direito a um rebate de 8,8% no saldo devedor a título de compensação pelo período em que os juros eram variáveis. Também estão sendo renegociadas as dívidas do Pronaf investimento contraídas entre 2 de janeiro de 1998 a 30 de junho de 2000, que perfazem um total de R$ 560 milhões, junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ? FAT, e de cerca de R$ 250 milhões dos fundos constitucionais. Para todos os mutuários que contrataram financiamentos neste período será concedido um rebate de 8,8% sobre o saldo devedor existente em 01 de janeiro de 2002. Os agricultores familiares, com débitos de até R$ 10 mil contraídos até 31/12/95, já renegociados, terão direito a um bônus de até 50% na liquidação antecipada das dívidas. As novas condições de refinanciamento incluem prazo de 25 anos para pagamento, incluídos cinco anos de carência e juros fixos de 3% ao ano. Os financiamentos que se enquadram nessa medida somam R$ 655 milhões. As dívidas dos agricultores familiares que tiveram perda de safra este ano em decorrência da seca, no valor total de R$ 60 milhões serão renegociadas posteriormente, de forma diferenciada, em conjunto com os agricultores patronais.

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