Registro provisório de nova cooperativa na Ocepar
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A Diretoria da Ocepar, em sua reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2003, no exercício de suas competências e com base nos pareceres jurídico e econômico-financeiro emitidos pelos profissionais de seu quadro funcional, resolveu conceder o registro provisório na Ocepar à Cooperativa Agropecuária de Imbituva Ltda, de Imbituva/PR e à Cooperativa Escola do Centro de Educação Profissional Lysimaco Ferreira da Costa - COOPECOSTA, de Rio Negro/PR.
Registro -
De acordo com o item 4 da Norma Complementar n. 008 do Programa de Autogestão
das Cooperativas Paranaenses, o registro na Ocepar tem duas fases: a) registro
provisório; b) registro definitivo. O registro provisório confere
à cooperativa todos os direitos e deveres estabelecidos pelo Estatuto
da Ocepar; o registro definitivo só ocorre após dois anos da concessão
do registro provisório e será requerido por escrito, acompanhado
de parecer de auditoria independente cadastrada na OCB; não requerido
o registro definitivo, em dois anos após o registro provisório,
poderá a Ocepar revogar o registro provisório concedido; também
é causa de cancelamento automático do registro o não atendimento
das normas do Programa de Autogestão das Cooperativas Paranaenses.