RECOOP: JUROS FORAM FIXADOS EM 9,75% AO ANO

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Outra mudança conseguida foi a exclusão do IGP-DI da correção das operações de crédito do Recoop (Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária), que passam a ser corrigidas por juros fixos de 9,75% ao ano. A redação ficou assim:

Artigo 5º - Para as operações de crédito e amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - Recoop, de que trata a Medida Provisória nº 2.168-40 de 24 de agosto de 2001, fica assegurada, a partir da data de publicação da Lei, a taxa de juros efetiva de nove vírgula setenta e cinco por cento ao ano, em substituição aos encargos financeiros pactuados.

FAT e Pronaf - As dívidas contraídas com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) não foram incluídas nessa MP, mas os líderes partidários afirmaram o compromisso do governo de continuar a negociar uma solução para elas na MP 24/01, que trata da renegociação das dívidas junto aos programas Procera (reforma agrária) e Pronaf (agricultura familiar). - (Fonte: Com informações da Agência Câmara)

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