Receita começa a receber as declarações de quem possui imóvel rural
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FOTO: AENA Receita Federal iniciou, nessa segunda-feira (11/08), o recebimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. O prazo para a entrega se estende até 30 de setembro. A principal novidade deste ano é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba “Imóveis” do Portal de Serviços da Receita Federal.
A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais. Também admite o agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte, o acesso por computador ou dispositivo móvel, e o preenchimento multi-exercício em um único ambiente.
Estão obrigados a apresentar a DITR os contribuintes nas seguintes condições:
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Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;
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Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. Os valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema.
A Receita alerta ainda que a primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro, mas o contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que isso seja feito antes do vencimento da primeira parcela.
O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal. (Ministério da Fazenda)