RASTREABILIDADE NA PRODUÇÃO ANIMAL

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O Fundo de Defesa da Agropecuária do Paraná (Fundepec) realizou reunião ontem (23/7), com objetivo de aprovar o programa de rastreabilidade bovídea a ser implantado no Estado. O Objetivo central do programa é implantar sistemas que permitam acompanhar a vida produtiva do animal, desde seu nascimento até o abate, podendo ao longo deste processo conhecer e monitorar atributos pré-estabelecidos, indispensáveis para a vigilância epidemiológica na defesa sanitária. O processo terá continuidade no abate, processamento, armazenagem, transporte, distribuição e comércio até o consumidor final. A proposta aprovada pelo Fundepec vai ser discutida no próximo dia 12 pelo Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária ? Conesa. A Ocepar, que participa do Fundepec, foi representada na reunião pelo presidente João Paulo Koslovski e pelo gerente da área técnica Nelson Costa.

Objetivos específicos do programa:

- Manter um banco de dados informatizado, das propriedades com bovídeos, em rede com as Unidades Veterinárias;

- Identificar e acompanhar animais desde o nascimento até o abate, emitindo Documento de Identificação Bovídea (DIB);

- Registrar dados sobre espécie, sexo, raça, data de nascimento ou ingresso na propriedade, filiação, aptidão, movimentações para quaisquer finalidades, vacinações contra Febre Aftosa, Brucelose, Exames de Brucelose e Tuberculose;

- Atestar as vacinações ou exames contra Febre Aftosa, Brucelose e Tuberculose;

- Realizar a primeira fase do processo de rastreabilidade, ou seja, do nascimento ao abate dos animais, criando condições para que a indústria e os serviços de inspeção sanitária de produtos de origem animal, dêem continuidade ao processo, até o consumidor final;

- Fornecer dados e informações sobre os animais e o processo de criação às empresas privadas, credenciadas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como certificadoras, desde que expressamente autorizado pelo produtor, assegurando total sigilo.

Propriedades com bovídeos não identificados individualmente - São as propriedades em que será feito somente o cadastramento dos rebanhos por espécie animal, sexo, raça predominante, faixa etária, aptidão, movimentações para quaisquer finalidades, vacinações contra Febre Aftosa, Brucelose, Exames de Brucelose e Tuberculose. A adesão ao sistema será obrigatória para todos os criadores de bovídeos e suídeos em geral, conforme já determina a legislação que trata do sanitarismo animal. A condição de não identificação dos animais será opcional até 2005.

Propriedades com bovídeos identificados individualmente - São aquelas em que será feito o acompanhamento individual dos bovídeos (bovinos e bubalinos), desde o seu nascimento ou ingresso na propriedade. Os animais serão identificados individualmente registrando informações sobre espécie, sexo, raça, data de nascimento, filiação, aptidão, movimentações para quaisquer finalidades, vacinações contra Febre Aftosa, Brucelose, Exames de Brucelose e Tuberculose. A adesão ao sistema será voluntária para os criadores de bovídeos em geral até 2005, conforme estabelece a legislação federal e obrigatória para os criadores que se inscreverem no programa de ?Certificação de Propriedade Livre e Propriedade Monitorada para Brucelose e Tuberculose?.

Cadastramento de propriedades rurais com bovídeos e suídeos - Serão cadastradas todas as propriedades com bovídeos e suídeos no Estado do Paraná, identificando o proprietário e descrevendo a propriedade, seu sistema de produção, tipo de animais que produz, tamanho do rebanho e quais as práticas sanitárias que executa. Este levantamento de informações será feito duas vezes ao ano, nos meses de maio e de novembro, coincidindo atualmente com as etapas das campanhas de Vacinação contra Febre Aftosa. As informações cadastrais serão obtidas por meio de entrevistas feitas junto aos proprietários rurais e lançadas em formulário próprio, o qual deverá ser encaminhado à Unidade Veterinária da jurisdição da localização da propriedade, para que sejam lançadas no sistema, por um funcionário da defesa sanitária. Para aquelas propriedades em que o proprietário se inscrever no Programa de ?Certificação de Propriedade Livre ou Propriedade Monitorada para Brucelose e Tuberculose?, os bovídeos serão cadastrados individualmente, conforme formulário padrão da SEAB. A partir dessa data, o criador deverá comunicar todos os nascimentos e ingressos de animais procedentes de outros Estados, até 30 dias do fato. Os animais deverão ser identificados com brincos (duplo brinco) fornecidos pela SEAB ou por meio de brincos já aplicados por Empresas Certificadoras, utilizando a numeração já existente nos brincos, fornecida pelo MAPA.

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