PROTOCOLO GARANTE PREÇO MÍNIMO AO MILHO
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Entendimento - Para o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, a assinatura deste protocolo comprova o grau de amadurecimento das relações entre os dois setores (produtores e consumidores). "Este acordo, além de garantir um preço mínimo pela saca, evitando uma redução ainda maior da área plantada na próxima safra, fortalece as relações de todas estas entidades", diz. Para ele, o mais importante é que o protocolo reverte a condição pessimista que estava se instalando no setor, trazendo benefícios a toda a cadeia produtiva do milho. "Tanto o industrial como o produtor, terão um cenário estável, garantindo assim matéria-prima ao mercado e com um preço pré-estabelecido com antecedência, sem surpresas futuras", lembra. Na semana passada o Governo Federal já havia atendido ao pedido da Ocepar do aumento do custeio do milho de R$ 200 mil para R$ 250 mil por produtor, como também desvinculou o limite restritivo de teto máximo de financiamento da soja com o milho, permitindo a cumulação de limites para o financiamento de cada cadeia em separado.
O protocolo - Para a viabilização do protocolo deverão ser asseguradas as seguintes condições de mercado, pelo Governo Federal: 1 - Disponibilização, aos produtores e cooperativas, de contratos de opção de venda de milho para os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho época de colheita da safra; 2 - Disponibilização, às agroindústrias, cooperativas e produtores independentes, de contratos de opção de compra de milho para os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho época de colheita da safra; 3 - Alocação de recursos para carregamento de CPRs (Cédula do Produto Rural) para as agroindústrias, cooperativas e produtores e implementação do PEP, se necessário; 4 - Disponibilização de linha de crédito EGF e NPR, para as agroindústrias e cooperativas, de conformidade com as práticas bancárias e com as normas específicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura; 5 - Disponibilização às agroindústrias e cooperativas, de linhas de crédito que contemplem investimentos no sistema de recebimento, secagem e armazenamento de milho, a juros de 8,75% ao ano com prazo de 07 (sete) anos.