Proprietários rurais alertados para novos critérios do ITR-2004

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Já está em vigência – encerrando-se em 30 de setembro - o prazo para apresentação da Declaração do Imposto Territorial Rural, segundo anunciou ontem (24) o Sindicato Rural de Maringá, com base na Instrução Normativa 426, da Secretaria da Receita Federal. Ela poderá ser entregue em formulário de papel nas agências dos Correios quando se tratar de propriedades de no máximo 200 hectares de área, situadas no Sul do País. À Receita Federal serão enviadas exclusivamente as declarações transmitidas pela internet. Os bancos vão aceitá-la só em disquete.De acordo com Luiz Antonio Finco, do Departamento Sindical da Federação da Agricultura do Paraná, ocorreram poucas alterações nos campos de preenchimento em comparação ao ano passado. Em 2004, o produtor rural deve assinalar na capa da DIAC, se houve alterações no nome do imóvel, nome ou endereço do contribuinte/titular ou demais condôminos rurais.

Alterações - Alerta o técnico da Faep ser obrigatório – por parte do proprietário - informar se a área rural foi adquirida em operação de compra de área total, parcial ou se refere a remanescente de operação de venda parcial realizada após a entrega da DITR 2003. Os proprietários não devem se descuidar dos três campos: 1) Reserva Legal, 2) Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) ou 3) De Interesse Ecológico e de Servidão Florestal. Antes, eram declaradas sob o título de Área de Utilização Limitada. São indispensáveis na declaração de 2004 informações sobre faixas de reflorestamento com essências exóticas ou nativas. Anteriormente,este ítem era declarado no campo Produtos Vegetais e Área em Descanso. Alerta: se declaradas áreas de RPPN, reserva legal, preservação permanente ou interesse ecológico, existe necessidade de preenchimento do Ato Declaratório (ADA) do Ibama. Este servirá de comprovante de isenção do ITR. Porém, quem já fez e entregou o documento ao órgão oficial ambientalista, está dispensado de novo preenchimento. O ADA é entregue uma só vez. Ou quando ocorre alteração nas áreas de preservação ambiental.

Registros - As informações prestadas na DITR devem estar fundamentados em notas fiscais de venda dos produtos agropecuários, fichas de vacinação animal, escritura e/ou matrícula do Registro de Imóveis atualizada, certificado de cadastro do INCRA, laudo técnico da área de preservação permanente (se houver), indicativos do valor da terra nua, valores das benfeitorias, culturas, pastagens e florestas, além de documentos pessoais do titular e dos condôminos (se houver) da área total a ser declarada. Obrigatoriamente, estarão relacionados à produção agrícola e pecuária de2003. Dúvidas? Produtores e proprietários rurais devem procurar os sindicatos rurais patronais, os quais contam com pessoal treinado para esclarecimento, preenchimento e entrega da DITR/2004. (Assessoria da Faep)

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