PRODUTORES RURAIS: Prazo para cadastro na Receita Estadual encerra no dia 30 de junho

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Os produtores rurais do Estado do Paraná têm até o dia 30 de junho para procurar a Prefeitura Municipal da região onde exerce sua atividade e inscrever-se no CAD/PRO - Cadastro de Produtores Rurais. A determinação consta no Decreto 1.668, de 25/10/2007, que estabelece que a partir de 1.º de dezembro de 2007 o produtor rural passa a ter uma inscrição estadual para a comercialização de sua produção. O cadastro é gratuito e não implica em aumento de carga tributária.

Transparência - O CAD/PRO é um programa criado pela Receita Estadual. O objetivo é garantir maior transparência e eficiência no levantamento de dados sobre o número de produtores rurais existentes no Estado, melhorando a compreensão da importância do setor primário e do agricultor, e contribuindo para trazer recursos às prefeituras. "É uma forma de aprimorar o retrato que se tem da economia paranaense", diz o auditor de gestão e analista tributário do Sistema Ocepar, Marcos Antonio Caetano. Segundo ele, conforme os artigos 128 a 134 do novo RICMS e a Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2007 (publicado no DIOE 7606 de 28.11.07), considera-se produtor rural a pessoa física que se dedica às atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e pesca, e que realiza operações relativas à circulação de mercadorias. "O produtor rural deverá solicitar uma inscrição estadual para cada propriedade, mesmo que estas estejam situadas no mesmo município. Uma vez cadastrado, o produtor receberá, para cada uma de suas propriedades, o CICAD/PRO, juntamente com a Carteira de produtor Rural", explica Caetano. Depois que efetuar o cadastro, será emitida a carteira de produtor para todas as pessoas vinculadas à inscrição estadual, sob a denominação de "agregados".

Documentação - Os produtores rurais precisam apresentar-se pessoalmente à Prefeitura do seu município com os seguintes documentos:

1 - matrícula no INCRA ou, na impossibilidade desta apresentação, o comprovante do ITR;

2 - comprovante do IPTU, se o imóvel estiver situado na zona urbana;

3 - No caso de arrendamento ou parceria rural, cópia do instrumento legal respectivo, devidamente registrado em cartório, exceto para área inferior a cinqüenta hectares, hipótese em que se exigirá apenas a cópia do contrato com firmas reconhecidas dos contratantes e das testemunhas;

4 - declaração do respectivo sindicato ou prefeitura municipal, ou cópia de qualquer documento de expectativa de legitimação de posse, quando não se tratar de proprietário, arrendatário ou parceiro;

5 - carteira de pescador, se for desenvolvida atividade pesqueira;

6 - cópia do cartão de inscrição no CPF;

7 - comprovante de residência.

Esclarecimento de dúvidas - O analista  Econômico Financeiro do Sistema Ocepar, Josias Ferreira Alves, ressalta que a partir do próximo dia 1º de julho as cooperativas somente poderão operar com produtores rurais, inclusive cooperados, devidamente registrados no CAD/PRO. "Por isso é importante divulgar amplamente o cadastro para todos os cooperados. Em caso de dúvidas, o  Sistema Ocepar está à disposição das cooperativas. Outra opção é  procurar as Delegacias Regionais da SEFA, principalmente nos casos de omissão das Prefeituras Municipais", diz.

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