PROAGRO: 5ª Turma julga recursos do Paraná e Santa Catarina

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Acontece desde segunda-feira (27/11) até hoje (28/11) a reunião da 5º turma de julgamento de recursos ao Proagro, envolvendo os estados do Paraná e Santa Catarina. Os recursos são de produtores que tiveram suas indenizações impugnadas ou obtidas apenas parcialmente junto ao Proagro, por motivos de frustração de safra. Nesta Tuma participam representantes nomeados pelo Ministério da Agricultura da OCB, da CNA, da Contag, da Abepa, da Embrapa, do Banco Central, do MDA e do BB, coordenados pela CER/PROAGRO do Mapa. Nesta reunião estão sendo julgados 383 processos de produtores paranaenses e catarinenses, sendo 70% referentes à cultura do milho nas safras 2004/05 e 2005/06, 20% da cultura do trigo – safra 2005- e os 10% restantes da cultura da soja, feijão e algodão.

Safra frustrada - O principal evento ocorrido na cultura do milho foi a estiagem generalizada que afetou a produtividade de milho na safra 2004/05 e 2005/06. No caso do trigo os principais eventos foram geadas e estiagens. Nas culturas da soja, algodão e feijão, o evento foi a estiagem.
 
Motivos de indeferimento - O motivo do agente financeiro não fazer a indenização do Proagro é principalmente devido à falta de laudo pericial em momento oportuno, dificuldade de comprovar as perdas, notas fiscais de compra dos insumos a prazo, segunda vias de notas fiscais, plantio fora do zoneamento recomendado para a região, variedades não certificadas, preços de comercialização abaixo do mínimo definido pelo governo federal, entre outros. Com o julgamento dos recursos dos produtores e mais de 90% destes sendo acatados pela turma de julgamento, os recursos serão encaminhadas ao Banco Central, que é o administrador do Proagro, para posterior complementações de cobertura aos produtores.

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