POLÍTICA PARA O LEITE

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O Plano Safra lançado pelo governo federal, no que se refere à atividade leiteira, avançou mais um passo em direção à consolidação de políticas que racionalizem a comercialização, apóiam a produção e incrementam a agroindustrialização do leite e derivados.

A Resolução nº 2.993 autorizou, em caráter permanente, o financiamento de compra de CPR e desconto de NPR e DR, adequou esses instrumentos às peculiaridades da pecuária de leite que é desenvolvida nos 365 dias do ano. Os encargos são de 8,75% e o prazo de vencimento de até 270 dias.

A Resolução nº 2.981 renovou o Programa Nacional de Recuperação de Pastagens Degradas (Propasto). O limite por produtor é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a taxa de juros de 8,75% ao ano e até cinco anos de prazo, incluídos até dois anos de carência. A destoca foi contemplada como item financiável.

A Resolução nº 2.983 renovou o Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite (Proleite), que tem por objetivo a modernização da pecuária leiteira. O limite de crédito é de R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais) por produtor, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural. Os encargos financeiros a taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. O prazo de reembolso é de até cinco anos, incluídos até dois anos de carência.

A Resolução nº 2.987 instituiu o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), ao amparo de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sujeito às normas gerais do crédito rural. O objetivo do Prodecoop é incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização. O limite de crédito é de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de Reais) por cooperativa, observados os seguintes tetos, tomados com base no faturamento bruto anual verificado no último exercício fiscal:

a) Até 70% (setenta por cento) do valor do projeto, quando se tratar de cooperativa com faturamento superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Reais);

b) Até 80% (oitenta por cento) do valor do projeto, quando se tratar de cooperativa com faturamento acima de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de Reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Reais);

c) Até 90% (noventa por cento) do valor do projeto, quando se tratar de cooperativa com faturamento de até R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de Reais);

d) Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 10,75% a.a. (dez inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano).

e) Prazo de reembolso: até doze anos, incluídos até três anos de carência;

Preço mínimo - Com relação a inclusão do leite e derivados na Política de Garantia de Preços Mínimos, embora o Ministério da Agricultura tenha encaminhado voto ao Ministério da Fazenda, houve resistência, mas há um boa perspectiva de que em breve seja aprovada, pois os técnicos do Ministério da Fazenda entendem que é uma medida importante para o setor. O governo também criou o Programa de Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, com objetivo de financiar a reposição de animais abatidos por motivos sanitários.

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