OCEPAR PEDE RECURSOS DO MCR-6-2 PARA COMERCIALIZAÇÃO

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O presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, enviou ontem correspondência ao ministro da Agricultura, Marcus Vinícius Pratini de Moraes, solicitando a inclusão dos mini e pequenos produtores na concessão de financiamentos destinados à comercialização (EGF) da produção, com recursos do MCR-6-2 (Manual de Crédito Rural). Segundo justificativa da Ocepar, a não alteração do Decreto Presidencial nº 1946, contemplando a comercialização, está dificultando a concessão de crédito para comercialização aos agricultores familiares. A Ocepar mostrou que hoje está havendo uma discriminação contra os agricultores que produzem alimentos, uma vez que os produtores de fumo ligados às empresas do setor já estão tendo acesso aos recursos obrigatórios do MCR-6-2, "mesmo que tenham "débitos em ser"(não vencidos).

Nova redação do MCR-10-1-18 - O que impede o acesso aos mini e pequenos agricultores aos recursos obrigatórios do MCR-6-2 é a legislação que, incompleta, está beneficiando apenas os produtores de fumo. Segundo o documento enviado pela Ocepar às autoridades federais, o sistema bancário privado tem ofertado Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), com taxa de juros de 8,75% ao ano, para as cooperativas fazerem o repasse aos seus cooperados (MCR 5-5). Mas estas não conseguem fazer esse repasse aos chamados agricultores familiares, dedicados à produção de alimentos básicos, porque o Decreto Presidencial 1946 não prevê a concessão de crédito para comercialização. Por outro lado, a Resolução do Banco Central nº 3001, de 24 de julho deste ano, manteve a proibição de conceder créditos em outras linhas para produtores que tenham dívidas, ao amparo do Pronaf, ainda não vencidas. Para resolver essa questão, a Ocepar sugeriu ao Ministério da Agricultura a inclusão de mais um item na redação do MCR 10-1-18, permitindo destinar recursos de comercialização (EGF) aos mini e pequenos produtores.

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