OCB alerta para prazo final ao Recoop

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Em ofício encaminhado na última sexta-feira às organizações estaduais, a OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, está alertando para o prazo final de mudança do encargo financeiro do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária – Recoop. A Resolução do Banco Central nº 2.964, de 28 de maio de 2002, estabeleceu 180 dias, a partir da divulgação do normativo, para essa alteração. “Com isso, o prazo para a formalização do ativo ao contrato do Recoop encerrar-se-á em 18 de novembro de 2002, mas o mutuário é quem vai optar pela mudança de “IGP-DI + 4%” para juros fixos de 9,75%”, afirma o gerente técnico da OCB, Ramon G. Belisário.

Resolução 2.964 muda encargos – A Resolução 2.964, que dispõe sobre prazos e encargos financeiros no âmbito do Recoop, estabelece novos encargos para liquidação dos financiamentos. Veja o que estabelece a resolução.

Artigo 1.

Alterar o artigo 1º da Resolução 2.681, de 21 de dezembro de 1999, modificado pela Resolução 2903 de 21 de novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1. ...

IX – as operações ficam sujeitas aos seguintes encargos financeiros:

a) recursos destinados a capital de giro: taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano); b) recursos destinados a outras finalidades, inclusive capital de giro para início de atividades decorrentes de investimentos:

1- até 31 de outubro de 2001:

1.1 - variação do Índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ao mês anterior ao de competência do cálculo;

1.2 - taxa efetiva de juros de 4% a.a. (quatro por cento ao ano);

2 - de 1. de novembro de 2001 a 25 de abril de 2002;

2.1- variação do IGP-DI, respeitado o teto de 9,5% a.a; (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para a variação daquele índice no período de doze meses anteriores ao mês de aplicação;

2.2- taxa efetiva de juros de 4% a.a. (quatro por cento ao ano);

3- a partir de 26 de abril de 2002: taxa efetiva de juros de 9,75% a.a (nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano).

Artigo 2. Aplica-se a redução de encargos de que trata o item anterior às operações anteriormente pactuadas, mediante aditivo ao instrumento de crédito, que deve ser formalizado no prazo de até 180 dias após a divulgação desta resolução.

Art. 3. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4. Ficam revogados o art. 2. da Resolução 2.813,de 28 de dezembro de 2000, e a Resolução 2.903, de 21 de novembro de 2001.

Solicitada prorrogação para contratação – O presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, encaminhou na quinta-feira ofício ao ministro da Casa Civil, Pedro Parente, solicitando a prorrogação por mais seis meses para a contratação do Recoop. Esse pedido se deve ao fato que o primeiro semestre deste ano foi perdido, pois não houve liberação da suplementação orçamentária por parte do Tesouro e até o momento apenas 28% (R$ 99,4 milhões) dos recursos foi utilizado. Freitas justificou, ainda, que em alguns estados estão ocorrendo fusões e incorporação de cooperativas, e que a liberação dos recursos do Recoop estaria condicionada a esses processos de reestruturação, e que a contratação de recursos do programa, nesse caso, é vital para as cooperativas. O presidente da OCB apresentou, ainda, outras justificativas para a prorrogação.

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