Nesta terça, prazo final para entrega de ITR

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Termina nesta terça-feira, dia 30, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR). Devem declarar pessoa física ou jurídica que seja proprietária, enfiteuta ou foreira, usufrutuária ou possuidora a qualquer título de imóvel rural. Ela é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat). O imóvel rural que, em 1º de janeiro de 2003, não atenda às condições de imunidade ou isenção do imposto e que tenha sido de-sapropriado ou alienado para entidade imune, está sujeito à apuração do ITR, pela pessoa física ou jurídica que perdeu a posse ou a propriedade. Neste caso, a apuração e o pagamento do ITR serão efetuados no mesmo período e nas mesmas condições previstas para os demais contribuintes.No caso de desapropriação ou alienação de parte da área do imóvel rural para entidade imune, o contribuinte expropriado ou alienante, pessoa física ou jurídica, apurará o imposto considerando a área desapropriada ou alienada como parte inte-grante da área total do imóvel rural.

Até 30 de setembro - A declaração deve ser entregue nas agências dos Correios, quando não estiver em formulário. O custo do serviço prestado pelos Correios, a ser pago pelo contribuinte, é de R$ 2,50. Nas a-gências do Banco do Brasil S.A. (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) - em disquete. Pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, podendo a declaração ser transmitida até as 20 horas (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2003. O programa Receitanet pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br . Após o prazo nas unidades da Se-cretaria da Receita Federal, seja a declaração em formulário ou em disquete. Pela Internet, com a utilização do programa Receitanet.

Multa pro atraso na entrega - A entrega da DITR fora do prazo sujeita o contribuinte à seguinte multa: a) 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, tratando-se de imóvel sujeito à apuração do ITR; ou b) R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

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