LEGISLAÇÃO: Compensação de créditos tributários volta a ser permitida

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A cooperativa agropecuária Piá, com sede em Nova Petrópolis, Rio Grande do Sul, obteve nesta sexta-feira (29/05) a permissão da Receita Federal para a compensação de créditos tributários. É a primeira cooperativa a conseguir a permissão, dois dias depois do presidente Lula sancionar a Lei 11.941, (convertendo em lei a Medida Provisória 449), que dispõe, entre outras matérias, da remissão, parcelamento e refinanciamento de dívidas tributárias.

Ocepar - A Ocepar e a OCB reivindicavam a supressão do dispositivo que vedava a possibilidade de compensação de débitos. "Fomos atendidos neste pleito e a compensação voltou a ser permitida, um tratamento tributário que consideramos adequado às cooperativas. Entendemos que a nova lei traz avanços e corrige algumas distorções da MP 449", avalia o superintendente da Ocepar, José Roberto Ricken, que, na manhã desta sexta-feira, debateu a lei com os participantes do Curso de Atualização Tributária e de DIPJ (Declaração de Informações Econômicas e Fiscais da Pessoa Jurídica), que acontece desde quarta-feira na sede da Ocepar, em Curitiba. Participam contadores das cooperativas de crédito, trabalho, transporte, infraestrutura, saúde e agropecuárias. Também participou do debate o coordenador jurídico da Ocepar, Paulo Roberto Stroberl.

Parecer técnico - A Ocepar elaborou pareceres técnicos e fez um trabalho de acompanhamento político junto ao Executivo e Legislativo. "A equipe técnica da Ocepar mantém constante acompanhamento dos desdobramentos de discussões tributárias no Congresso, Executivo e Judiciário", ressalta Ricken.

Benefícios - Para o professor e consultor cooperativista Dorly Dickel, que foi o instrutor do curso aos contabilistas, a Lei 11.941 traz benefícios ao setor. "Além de suprimir a proibição da compensação de créditos, há outros pontos positivos no que diz respeito à remissão e parcelamento de dívidas. Avaliou como positiva a nova legislação", conclui.  

 

Clique aqui e acesse a íntegra do parecer técnico sobre a MP 449/2008

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