Kits para detecção de OGMS: Diretrizes

  • Artigos em destaque na home: Nenhum
O Diário Oficial da União de 12 de junho publicou a Instrução Normativa nº 45, com a qual o Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura aprova (através de Anexo à IN) os requisitos para a concessão de autorização para uso de “kits” destinados à detecção de OGMs – Organismos Geneticamente Modificados em vegetais, seus produtos, subprodutos e derivados. A medida reflete a necessidade de disciplinamento do uso seguro e correto dos conjuntos de soluções reagentes para análises laboratoriais (“kits”) para detecção de OGMs, cuja utilização vem crescendo de forma rapidíssima em toda a agropecuária. A avicultura, por exemplo, vem usando esses “kits” de forma crescente para assegurar-se de que as matérias-primas administradas às aves não contêm OGMs. Igualmente do estrito interesse do setor é a Instrução Normativa nº 46, também do Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 11 de junho de 2003. Considerando a necessidade de se dispor de critérios para validação de métodos analíticos destinados à mensuração de resíduos de drogas veterinárias em tecidos animais, a IN adota o “Regulamento Técnico Mercosul sobre Critérios para Validação de Métodos Analíticos”. (Fonte: Avisite)

Conteúdos Relacionados