Justiça aceita pedido de concordata da Chapecó
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A juíza
Bettina Maresch de Moura, da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
(SC), deferiu, na sexta-feira, o pedido de concordata apresentado pela Chapecó
Alimentos no dia 16. Em sua decisão, à qual o Valor teve
acesso, a juíza argumenta que "é público e notório
o esforço empreendido [pela Chapecó] no sentido de manter, não
apenas uma marca, mas milhares de empregos diretos e indiretos". O pedido
de concordata da Chapecó se refere só aos créditos sem
privilégio ou garantias, que somam R$ 220 milhões. A dívida
total da empresa, no entanto, é de cerca de R$ 1 bilhão. Em sua
decisão, a juíza questiona se a falência da Chapecó
deveria ter sido decretada e responde que não. "Apesar dos inúmeros
pedidos (...), a medida da quebra ora se mostraria precipitada e inadequada.
A empresa conseguiu arrendar seus parques industriais a fim de quitar dívidas
trabalhistas, grande parte dos empregados foram recontratados pelos arrendantes,
renovados contratos com muitos integrados, tributos foram parcelados, fornecedores
tiveram seus créditos renegociados". Os assessores jurídicos
da Chapecó, Izaias Mezadri e Gustavo de Nadal, disseram que a decisão
da juíza revela a "preocupação com o social".
"A quebra da Chapecó prejudicaria empregados e pequenos produtores",
afirmou Mezadri.Segundo ele, teria pesado ainda na decisão, o fato de
a Chapecó ter bens suficientes para pagar os credores incluídos
na concordata. Entre esses bens estão: uma fábrica em Amparo,
unidades comerciais, granjas, créditos tributários e a própria
marca Chapecó, conforme Mezadri. Com a concordata, a Chapecó terá
um ano para quitar os débitos, com deságio de 25%. Sobre o valor,
incidirão juros de 6% ao ano mais INPC. A empresa Fávero e Associados,
maior credor sem garantias da Chapecó, foi nomeada comissário
da concordata. (Fonte: Jornal Valor)