JUIZ SUSPENDE COBRANÇA DE PEDÁGIO NOS CAMPOS GERAIS
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O juiz federal José Antonio Savaris, titular da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, reconheceu por sentença a ilegalidade da cobrança de pedágio nas rodovias BR-277, entre Irati e Relógio; na BR-373, entre Caetano e Relógio, na BR-376, entre Ponta Grossa e São Luiz do Purunã, Ponta Grossa e Imbaú, Ortigueira e Imbaú, Mauá da Serra e Ortigueira, e ainda na PR-151, entre Castro e Carambeí e entre Jaguariaíva e Piraí do Sul. A decisão foi publicada ontem (20), em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, e atinge praças de pedágio das concessionárias Rodonorte e Caminhos do Paraná.
Multa - Caso as duas concessionárias não suspendam a cobrança de pedágio nesses trechos, receberão multa diária de R$ 50 mil. No entanto, as concessionárias podem recorrer da decisão. E só depois da apresentação de recurso é que o juiz decidirá se concede efeito suspensivo ? deixando as coisas como estão, até posterior decisão ? ou não, obrigando a imediata suspensão da cobrança do pedágio até a confirmação do Tribunal Regional Federal, sediado em Porto Alegre (RS).
?NÃO É QUALQUER RODOVIA QUE PODE SER ALVO DE PEDÁGIO?
Não é apenas pela falta de uma rota alternativa que o pedágio foi declarado ilegal pelo juiz José Antonio Savaris. Segundo ele, interpretando-se a Constituição Federal observa-se que a rodovia pedagiada deve oferecer vantagens aos usuários, ??ao menos pista dupla??. A decisão de Savaris indica que não é qualquer rodovia que pode ser escolhida como alvo de pedágio. ??Os trechos da rodovia BR-277 que passaram a ser de acesso restrito estão longe de atender os pressupostos universais para a cobrança de pedágio??, argumenta. São ??rodovias simples, com circulação travada por obras de recuperação??, diz. Para ele, o discurso de que as rodovias estão ?bem melhores do que antes? não implica na expurgação da ilegalidade das concessões. ??O ilegítimo não se torna legítimo porque acredita ter melhorado alguma circunstância??, afirma. (Fonte: Folha de Londrina)