IMPOSTOS DA AGROINDÚSTRIA (*)

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Afloram propostas para reformar a problemática estrutura tributária brasileira, um entrave ao desenvolvimento nacional. É irracional tributar a produção e os investimentos, que geram emprego e renda. Tributos cumulativos, como o PIS e a COFINS, são inadequados ao funcionamento do mercado e tecnicamente superados, por incidirem sobre o valor total da operação. É mister preservar o equilíbrio das contas públicas, para manter a estabilidade econômica do País.

O Projeto de Lei nº 6.665/02 da Comissão Especial sobre Tributação Cumulativa, que tramita na Câmara Federal, representa uma iniciativa importante para transformar o PIS e a COFINS em contribuições não cumulativas, eliminando a "cascata" que onera o processo produtivo. A não cumulatividade, através do sistema de compensação de créditos e débitos tributários, atende aos anseios da sociedade brasileira.

Infelizmente, os termos originais do projeto não permitem que a agroindústria e os frigoríficos também sejam elegíveis ao sistema. Os produtores de alimentos apresentam uma peculiaridade que não foi considerada: - mais de 2/3 da matéria prima vêm diretamente de agricultores e pecuaristas constituídos como pessoas físicas ou de suas cooperativas, que são onerados pelas contribuições quando compram insumos e máquinas. Como eles não seriam tributados formalmente pelo PIS e COFINS na venda da sua produção, não gerariam créditos tributários, imprescindíveis para a operacionalização da não cumulatividade.

Como a agroindústria opera com margens estreitas, caso os alimentos sofram forte aumento da carga tributária, haverá repasse aos preços de venda, com impacto na inflação. A alíquota será elevada em 154 %, passando de 0,65% para 1,65% no PIS/PASEP, e 14 meses depois deverá somar mais que 9%, quando entrar em vigor a nova sistemática para a COFINS. Essa elevação na alíquota é baseada na suposição de que haveria créditos a serem compensados. Como isto não ocorre com o grosso das compras de matérias primas, a nova alíquota incidiria quase que sobre o total da venda e não só no valor adicionado, como deveria ser em um sistema não cumulativo.

É oportuno evitar o aumento dos preços dos alimentos, adotando um tratamento seletivo que respeite a capacidade econômica da população de baixa renda. Para alcançar a isonomia com os outros setores industriais, a agroindústria propõe a criação de um crédito presumido nas compras de

matéria prima de pessoa física e cooperativa, combinada a uma leve recalibragem na alíquota geral proposta, de forma a não comprometer a arrecadação federal. O Secretário Everardo Maciel compartilha e apóia esta propositura, a qual conta com a simpatia das demais lideranças da indústria.

A agroindústria está fortemente empenhada em aperfeiçoar o PL 6.665/02, para não gerar aumento de tributos sobre os alimentos. Somos favoráveis à não cumulatividade, prática moderna que é aplicada nos principais países desenvolvidos. Estamos

confiantes de que será alcançada uma posição consensual entre a indústria e o governo, de adotar o crédito presumido nas compras de pessoa física, quando da votação do projeto nesta semana. Esse é o caminho adequado para a verdadeira agregação de valor.

(*) Artigo de Carlo Lovatelli - Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), publicado na Gazeta Mercantil.

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