Identidade e qualidade das aves

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O Diário Oficial da União do dia 3/09 (quarta-feira) publicou a Instrução Normativa 64, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Aves Temperadas, objetivando definir as características mínimas de qualidade das aves temperadas (frango, galinha, peru, marreco, galinha d?angola e outros). O regulamento estabelece que o produto ?será designado com o nome da espécie animal seguido da palavra temperado, citando o processo de conservação, o quantitativo específico de salmoura agregada e referência aos miúdos (fígado, moela e coração) e aos cortes (pés, cabeça e pescoço) que poderá conter?. Na identificação deve constar o % da salmoura, com discriminação dos miúdos que acompanham a carcaça como, por exemplo: ?Frango Temperado Congelado (com pés, pescoço, cabeça, fígado, moela, e máximo de 20% de salmoura temperada)?.

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