Golpe na agricultura

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O Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PSDB - PR) ofereceu emenda para suprimir o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto, que criou uma inusitada incidência do imposto de renda na fonte, que atinge em cheio os produtores rurais. Hauly alega que é inadmissível a pretensão de tributar na fonte, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual, a receita bruta auferida pelos agropecuaristas, mediante a aplicação pura e simples da tabela progressiva, sem levar em conta qualquer dos demais valores que integram a atividade rural. "Trata-se de medida indefensável, tomada na ânsia de compensar possíveis perdas de arrecadação com o crédito presumido autorizado para a agroindústria.”

Sem justificativa - A própria imperfeição do texto deixa claro que a medida foi adotada de afogadilho, sem qualquer estudo anterior que a justificasse, criando duas classes de contribuintes dentro da mesma atividade: os que recolherão na fonte, porque venderão para a agroindústria, e os que não se sujeitarão ao desconto, porque os compradores serão outros, principalmente os exportadores de produtos in natura", afirma o parlamentar tucano. "O homem do campo não merece esse tratamento. Com sua diversidade de matérias e tratamentos, a MP 66 tornou-se um autêntico "morde e assopra", dá com a mão esquerda e toma com a direita, penalizando quem produz e alimenta o Brasil. Se tivesse sido consultado, tenho certeza de que o Ministro Pratini de Moraes não aceitaria isso", finalizou o representante paranaense.

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