FÓRUM IV: Mudanças são muito positivas, diz presidente da Emater

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Para o presidente da Emater (Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural), Arnaldo Bandeira, a mudança nas regras para a inclusão no Pronaf são muito positivas. "A agricultura familiar abrange produtores com características diferentes, desde o mais inserido no mercado até o agricultor de subsistência. Com as alterações, mais produtores serão beneficiados", acredita. Bandeira colocou a estrutura da Emater (851 profissionais) à disposição das cooperativas para agilizar a adequação ás novas normas. "O Pronaf, a organização propiciada pelas cooperativas, e a extensão rural ampliam o acesso a crédito e assistência técnica", afirma. "Os recursos viabilizados pelo Pronaf são importantes para a agropecuária brasileira", conclui. Bandeira também participou do Fórum de Crédito Rural organizado pela Ocepar.

DAP - No evento, as informações sobre os procedimentos necessários para a emissão da DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf  foram repassados pelo coordenador da área no Instituto Emater, Sérgio Alffinger. Segundo ele, "a Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP - é o instrumento que identifica a família como beneficiaria do Pronaf, diz a que grupo essa família pertence e constitui-se em documento obrigatório para acessar o credito Pronaf", frisou. Segundo Sérgio, para se obter uma DAP, deve-se procurar uma entidade autorizada a emiti-la. "Normalmente uma entidade oficial de assistência técnica e extensão rural ou um sindicato, seja ele patronal ou trabalhista, do meio rural. É preciso o comparecimento do casal, caso o interessado tenha relação conjugal estável, munidos de seus CPF e cédulas de identidade. Também é necessário levar documento que comprove a posse da terra que será explorada. Pode ser escritura, título, contrato de arrendamento, contrato de parceria, contrato de comodato ou outro registro que comprove a propriedade sobre o imóvel", explicou.

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO NO PRONAF

1.                   Área (própria + arrendada) menor que 4 módulos fiscais.

2.                   Renda bruta anual entre R$ 5.000,00 e R$ 110.000,00. No mínimo 70% provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento.

3.                   Residir na propriedade rural ou próximo dela.

4.                   Uso de mão de obra familiar.

5.                   Renda bruta deve refletir as rendas auferidas no ano agrícola imediatamente anterior.

6.                   As informações devem ser fornecidos pelos agricultores familiares.

7.                   Devem ser consideradas rendas auferidas por todos componentes da família.

8.                   Benefícios previdenciários rurais e sociais não desenquadram (70%) .

REBATES

a) 30% (trinta por cento), a renda bruta proveniente das seguintes atividades: gado de corte, milho, feijão, arroz, trigo e mandioca;

b) 50% (cinqüenta por cento), a renda bruta proveniente das seguintes atividades intensivas em capital:  ovinocaprinocultura, piscicultura, sericicultura,  fruticultura  e  a  renda  bruta proveniente da produção de café e de cana-de-açúcar; 

c) 70% (setenta por cento), a renda bruta proveniente das atividades de turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura não integrada e suinocultura não integrada;

d) 90% (noventa por cento), a renda bruta proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria.

DADOS NECESSÁRIOS

CNPJ; Inscrição estadual; razão social; nome fantasia; data da constituição; e-mail / site / endereço / telefone; identificação do quadro social e responsável pela entidade - nome e CPF.

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