FAEP obtém liminar que obriga Paranaguá a embarcar soja transgênica

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

Em defesa dos produtores rurais, ameaçados de sérios prejuízos econômicos por não poderem exportar soja transgênica pelo Porto de Paranaguá, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) obteve uma liminar que garante o direito de embarcar soja, de qualquer tipo, pelo porto paranaense.

A ação judicial da FAEP foi tomada diante da continuada oposição do superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Eduardo Requião, à exportação de soja transgênica. Através do escritório Cleverson Marinho Teixeira, a FAEP impetrou Mandado de Segurança, tendo o Juiz da 1ª. Vara Cível de Paranaguá, Dr. Hélio Arabori, deferido o pedido de liminar, concedendo a segurança no sentido de que a autoridade se abstenha de vedar a utilização do Porto de Paranaguá à movimentação e embarque de soja geneticamente modificada produzida pelos filiados à FAEP.

A FAEP demonstrou que "ao vedar a utilização do porto para a movimentação e embarque de soja geneticamente modificada, sem qualquer previsão legal que a autorize ou permita, a APPA, além de violar os princípios de legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência e da razoabilidade, deixa de prestar serviço adequado e incorre em abuso de poder e tratamento discriminatório".

O juiz Hélio Arabori não viu qualquer fundamento nos argumentos do superintendente do Porto para manter a proibição da soja transgênica. O superintendente tentou dizer que a FAEP não tinha legitimidade jurídica para impetrar o Mandado de Segurança, ao que o juiz respondeu que "não resta dúvida de que a FAEP possui legitimidade para a causa, por representar um segmento dos exportadores que utilizam do Porto de Paranaguá (os agricultores) para o escoamento da soja".

A liminar foi deferida para o fim "de evitar danos de difícil reparação aos representados pela impetrante (FAEP), os quais vem sendo obrigados a procurar portos de outros estados para escoar seus produtos, arcando com altos custos de transporte". (Assessoria da Faep)

Conteúdos Relacionados