ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR TEM MAIS PRAZO

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Os produtores rurais vão poder contar este ano com dez dias a mais para entregar a Declaração do ITR - Imposto Territorial Rural. O aumento no prazo atende pedido feito pela FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná - à Secretaria da Receita Federal. O prazo de envio começa a contar em 20 de agosto e vai até 28 de setembro. O Programa Gerador da DITR 2001 ainda não foi disponibilizado para os produtores rurais. Mas a expectativa é de que até o início do mês de agosto possa ser acessado. A exemplo do ITR 2000, o programa deste ano permitirá o envio das declarações pela Internet. Os produtores já podem começar a reunir os documentos necessários para facilitar o preenchimento da declaração, diz o assessor do Departamento Sindical da FAEP, Luiz Antônio Finco. É preciso ter à mão entre outros a ficha de registro de vacinação do gado e documentos que comprovem as informações prestadas na DITR relativas a área utilizada pela atividade rural com produtos vegetais, pastagem plantada, exploração extrativa e exploração de atividades granjeira e aqüícola, a matrícula do Registro de Imóveis ou a Escritura Pública da área, além do disquete ou declaração do ano passado. Os dados a serem lançados nesta declaração do imposto territorial rural referem-se ao ano- base 2000.

Forma de entrega - Não houve mudanças no programa 2001 em relação ao de 2000. A única alteração é de que a recepção dos disquetes será exclusiva dos bancos autorizados, ou seja, Secretaria da Receita Federal não os recepcionará. Além da antecipação da data de início da entrega, os contribuintes rurais que preferirem fazer a declaração por escrito terão que enviar o formulário pelos Correios e arcar com os custos da entrega. O preço da postagem será R$ 2,00 por declaração, durante o período oficial de 20 de agosto a 28 de setembro. A declaração em disquete é obrigatória para pessoas jurídicas (empresas agropecuárias, cooperativas e outros) e contribuintes pessoas físicas com imóveis rurais acima de determinadas dimensões e localização. Os contribuintes obrigados a declaração em disquete devem fornecer informações adicionais, em relação aos demais contribuintes. Essas informações não constam da declaração em formulário. Caso o contribuinte não obrigado a declaração em disquete opte por utilizá-lo, o programa não solicitará as informações adicionais. (fonte: FAEP)

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