ENDIVIDAMENTO: Débitos rurais devem ser cobrados por execução cível
Um produtor rural do Rio Grande do Sul obteve no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região vitória sobre uma questão ainda controversa na Justiça: a cobrança de déditos rurais referentes à securitização, plano criado em 1996 para renegociar débitos de até R$ 200 mil. A corte entendeu que o débito de R$ 380 mil do produtor não pode ser cobrado pelo rito da execução fiscal - procedimento que tem se intensificado nos últimos anos -, mas pela execução civil. No ano passado, o TRF proferiu uma decisão similar e, ao que se sabe, são as únicas decisões de segunda instância sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não analisou a questão. Já na primeira instância, há diferentes entendimentos nas varas federais do país.
Securitização - De acordo a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), há cerca de 300 mil contratos de securitização no país, e o saldo devedor decorrente dos planos de alongamento de débitos rurais é de aproximadamente R$ 22 bilhões. A discussão ocorre porque a Medida Provisória nº 2.196, em 2001, transferiu as dívidas rurais dos bancos federais ao Tesouro Nacional, o que implicou na alteração da forma de cobrança das dívidas. O débito rural passou a ser inscrito na dívida ativa da União e os proprietários passaram a sofrer execuções fiscais em cobranças judiciais movidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF) - o que acarreta em uma majoração da dívida em 20%. Além disto, há a inclusão dos devedores no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), dificultando os financiamentos. (Valor Econômico)