ENDIVIDAMENTO: Débitos rurais devem ser cobrados por execução cível

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Um produtor rural do Rio Grande do Sul obteve no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região vitória sobre uma questão ainda controversa na Justiça: a cobrança de déditos rurais referentes à securitização, plano criado em 1996 para renegociar débitos de até R$ 200 mil. A corte entendeu que o débito de R$ 380 mil do produtor não pode ser cobrado pelo rito da execução fiscal - procedimento que tem se intensificado nos últimos anos -, mas pela execução civil. No ano passado, o TRF proferiu uma decisão similar e, ao que se sabe, são as únicas decisões de segunda instância sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não analisou a questão. Já na primeira instância, há diferentes entendimentos nas varas federais do país.

Securitização - De acordo a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), há cerca de 300 mil contratos de securitização no país, e o saldo devedor decorrente dos planos de alongamento de débitos rurais é de aproximadamente R$ 22 bilhões. A discussão ocorre porque a Medida Provisória nº 2.196, em 2001, transferiu as dívidas rurais dos bancos federais ao Tesouro Nacional, o que implicou na alteração da forma de cobrança das dívidas. O débito rural passou a ser inscrito na dívida ativa da União e os proprietários passaram a sofrer execuções fiscais em cobranças judiciais movidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF) - o que acarreta em uma majoração da dívida em 20%. Além disto, há a inclusão dos devedores no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), dificultando os financiamentos.   (Valor Econômico)

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