ENDIVIDAMENTO: CMN aprova prorrogação de dívidas agrícolas para março

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (31/01), o voto agrícola de "efeito suspensivo" do pagamento de parcelas dos programas de Securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), Recoop e Fundos Constitucionais, até 30 de março deste ano. Nesse período, prosseguem as negociações entre os ministérios da Agricultura e da Fazenda com o Grupo de Trabalho, o qual conta com a participação do presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, como representante da OCB, visando uma solução definitiva para o todo o endividamento rural.

Parcelas prorrogadas - A proposta de suspensão contempla as prestações vencidas ou a vencerem no período de 2 de janeiro a 30 de março. No ano passado foram prorrogadas as parcelas das dívidas de investimento e de custeio das safras 2003/2004, 2004/05 e 2005/06. Também foi formalizada uma agenda de trabalho interministerial sobre das dívidas rurais entre os titulares das Pastas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Desenvolvimento Agrário e da Fazenda que tem como meta entregar uma proposta de renegociação das dívidas.

Café - O CMN também aprovou a reestruturação das dividas dos cafeicultores, mediante reprogramação de vencimentos de parcelas de financiamento de custeio, comercialização, estocagem e colheita financiados pelo Funcafé com vencimento entre 02/01/08 e 30/06/08. Estas medidas ainda precisam ser normatizadas pelo Banco Central.

RESOLUCAO 3.537  - Autoriza a  concessão de prazo adicional, até 31 de março de  2008, para  que os mutuários efetuem o pagamento, mantidos os benefícios pactuados para adimplência, das prestações com vencimento no período de 1º de janeiro a 30 de março de 2008, relativas às operações que compõem o endividamento rural  especificadas nesta resolução, e dá outras providências. Clique aqui para a ver a íntegra da RESOLUCAO 3.537        

RESOLUCAO 3.538 - Autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento das dívidas relativas a financiamentos de despesas de custeio, colheita e estocagem de café das safras 2005/2006 e 2006/2007, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Clique aqui para a ver a íntegra da RESOLUCAO 3.538        

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