ELETRIFICAÇÃO RURAL II
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Segundo Odílio Lobo, da empresa Rechtel que presta consultoria para a Fecoerpa, ?sob o ponto de vista técnico, as mudanças que regulamentam o setor elétrico foram significativas. Hoje estamos diante de importantes mudanças, por exemplo, o funcionamento das cooperativas passam do regime de direito privado para o direito público. Por isso eventos como este servem para esclarecer muitas dúvidas das lideranças cooperativas?, lembrou. Entre as principais mudanças que ocorreram com a Resolução 465/2000, segundo Lobo, foi o limite de demanda de energia para o setor rural. ?Antes, este limite era de até 75 KVA e hoje passou para 112,5 KVA para indústria rural. Só que agora, para ser considerada atividade rural, o proprietário ou a sua indústria rural deverá estar localizada no perímetro rural e não no urbano, para que assim possa ser beneficiada com a tarifa reduzida?, lembrou.