COPEL: Recadastramento rural vai até dezembro

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Atendendo ao pedido feito pelas entidades que representam o setor produtivo, entre as quais a Ocepar e a Faep, a Secretaria Estadual da Fazenda prorrogou o prazo para que os produtores rurais comprovem junto à Copel a atividade rural. O recadastramento rural irá garantir que o consumidor mantenha o direito à tarifa rural e ao diferimento de ICMS na conta da energia consumida. O prazo inicial concedido pela Copel era 27 de outubro, no entanto, com a prorrogação os produtores rurais terão até o fim do mês de dezembro de 2008 para apresentar à Copel os documentos exigidos para recadastramento, entre os quais,  o Cadastro de Produtor Rural - CADPRO.

Exigência passa a valer a partir de janeiro de 2009 - A Copel alerta que, a partir de janeiro de 2009, a concessão do diferimento de ICMS deve atender ao contido no Regulamento do ICMS do Estado, ou seja, somente terão direito ao diferimento os consumidores que comprovaram sua atividade. Os consumidores deverão fazer o recadastramento nas unidades da Copel, apresentando os seguintes documentos:

1. Documentos pessoais:

        CPF e Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.

2. Documento que comprove o vínculo do consumidor com a propriedade:

        Matricula atualizada do imóvel, contrato de locação ou arrendamento.

3. Documentos para fins de Classificação Rural:

        Produtor Rural - Nota Fiscal de Produtor ou cópia do comprovante de inscrição no CADPRO.

        Trabalhador rural - Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho de Prestação de Serviço

        Trabalhador Rural Aposentado - Carta de Concessão ou copia do extrato de benefício, juntamente com declaração da Previdência Social constando o modelo de "filiação" utilizado para requerer o benefício.

4. Documentos para fins de diferimento do ICMS:

        Cópia do comprovante de inscrição no CADPRO e documento relativo a propriedade - talão do ITR.

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