COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
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A Resolução n.12, publicada no Diário Oficial da União (14/01), permite a retomada do processo de regularização das cooperativas como permissionárias de serviços públicos de energia elétrica em áreas urbanas, ou como autorizadas para implantação de instalações de uso privativo em zonas rurais. A transformação das cooperativas em permissionárias trará ganhos para os consumidores, uma vez que elas estarão submetidas às exigências de qualidade na prestação do serviço contidas na regulamentação da Aneel. (a Resolução n.12 foi republicada, agora de forma completa, no D.O. de 16/01). Segundo análise de Odílio Lobo, consultor da Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural do Paraná, o acordo celebrado na semana passada, durante reunião realizada em Brasília, na Aneel, beneficia cerca de 70% das cooperativas de infra-estrutura do Brasil. Saem prejudicadas as cooperativas que atuam na área rural e têm consumidores urbanos, pois terão um prazo de dois anos para se adequarem. A adequação prevê o abandono do atendimento dos consumidores urbanos.